A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais, após realizar o corte indevido no fornecimento de água. A empresa interrompeu o serviço alegando inadimplência, mas não apresentou provas do débito, o que levou à confirmação da punição.
A consumidora teve o serviço de água interrompido por suposta inadimplência, apesar de já ter quitado a fatura referente ao período. Em sua defesa, a empresa não apresentou provas do débito alegado, limitando-se a uma contestação genérica. O corte, realizado sem comprovação de dívida, foi considerado irregular pelo tribunal.
Punição por conduta abusiva
A Turma Recursal destacou que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, assegura a prestação contínua e eficiente de serviços essenciais, como o abastecimento de água, permitindo sua interrupção apenas em casos comprovados de inadimplência. No entanto, a concessionária não conseguiu demonstrar a existência de qualquer dívida que justificasse o corte do serviço.
Na decisão de primeira instância, o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, do 12º Juizado Cível, já havia determinado a indenização, argumentando que a empresa reconheceu não haver ordem de serviço para o desligamento. Segundo o juiz, a falta de inspeção no hidrômetro da residência da consumidora reforçou o entendimento de que a suspensão foi indevida.
Indenização por danos morais
O juiz Moacir Pereira Batista, em sua decisão na Turma Recursal, enfatizou que a falha na prestação do serviço gerou o direito da consumidora à indenização por danos morais.
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Ele ressaltou que a conduta da concessionária foi abusiva e em desacordo com a legislação, e o valor da indenização atende à função punitiva e pedagógica, impondo à empresa o dever de respeitar as normas e agir com razoabilidade em suas operações.
A concessionária Águas de Manaus foi, portanto, responsabilizada e condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, servindo como alerta para que a empresa adote condutas mais criteriosas em sua prestação de serviços.
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Foto: divulgação