Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho
Presidente revoga artigo cuja suspensĂ£o do contrato nĂ£o dependia de acordo coletivo.

Publicado em: 23/03/2020 Ă s 13:36 | Atualizado em: 24/03/2020 Ă s 07:57
O presidente Jair Bolsonaro avisou hĂ¡ pouco nas redes sociais que revogou o Artigo 18 da Medida ProvisĂ³ria (MP) 927, que permitia a suspensĂ£o do contrato de trabalho por atĂ© quatro meses sem salĂ¡rio. As informações sĂ£o da AgĂªncia Brasil.
De acordo com a MP, o Artigo 18 previa que, durante o contrato de trabalho poderia ser suspenso por atĂ© quatro meses. A razĂ£o seria o estado de calamidade pĂºblica o paĂs. Segundo o artigo, empregados poderiam participar de curso de qualificaĂ§Ă£o profissional nĂ£o presencial. Evidentemente, o curso seria oferecido pela empresa ou por outra instituiĂ§Ă£o.
Ainda de acordo com o Artigo 18, a suspensĂ£o de contrato poderia ser acordada individualmente. No mais, nĂ£o dependia de acordo ou convenĂ§Ă£o coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pĂºblica no paĂs. Entre elas, a da emergĂªncia em saĂºde pĂºblica decorrente da pandemia da covid-19.
A MP jĂ¡ entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em ediĂ§Ă£o extra do DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o. Seu tempo de validade Ă© de 120 dias para tramitaĂ§Ă£o no Congresso Nacional. Caso nĂ£o seja aprovada, perde a validade.
Entre outras medidas estĂ£o o teletrabalho, a antecipaĂ§Ă£o de fĂ©rias e a concessĂ£o de fĂ©rias coletivas. Ainda nessa linha, tem o aproveitamento e antecipaĂ§Ă£o de feriados e o banco de horas.
A mesma resoluĂ§Ă£o contempla tambĂ©m a suspensĂ£o de exigĂªncias administrativas em segurança e saĂºde no trabalh. Do mesmo modo direciona o trabalhador para qualificaĂ§Ă£o e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).