Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho
Presidente revoga artigo cuja suspensรฃo do contrato nรฃo dependia de acordo coletivo.

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 23/03/2020 ร s 13:36 | Atualizado em: 24/03/2020 ร s 07:57
O presidente Jair Bolsonaro avisou hรก poucoย nas redes sociais queย revogouย o Artigo 18 da Medida Provisรณria (MP) 927, que permitia a suspensรฃo do contrato de trabalho por atรฉ quatro meses sem salรกrio. As informaรงรตes sรฃo da Agรชncia Brasil.
De acordo com a MP, o Artigo 18 previa que, durante o contrato de trabalho poderiaย ser suspenso por atรฉ quatro meses. A razรฃo seria o estado de calamidade pรบblica o paรญs. Segundo o artigo, empregados poderiam participar de curso de qualificaรงรฃo profissional nรฃo presencial. Evidentemente, o curso seria oferecido pela empresa ou por outra instituiรงรฃo.
Ainda de acordo com o Artigo 18, a suspensรฃo de contrato poderia ser acordada individualmente. No mais,ย nรฃo dependia de acordo ou convenรงรฃo coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pรบblica no paรญs. Entre elas, a daย emergรชncia em saรบde pรบblicaย decorrente da pandemia da covid-19.
A MP jรก entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada emย ediรงรฃo extra doย Diรกrio Oficial da Uniรฃo.ย Seu tempo de validade รฉ de 120 diasย para tramitaรงรฃo no Congresso Nacional. Caso nรฃo seja aprovada, perde a validade.
Entre outras medidas estรฃo o teletrabalho, a antecipaรงรฃo de fรฉrias e a concessรฃo de fรฉrias coletivas. Ainda nessa linha, tem o aproveitamento e antecipaรงรฃo de feriados e o banco de horas.
A mesma resoluรงรฃo contempla tambรฉm a suspensรฃo de exigรชncias administrativas em seguranรงa e saรบde no trabalh. Do mesmo modo direciona o trabalhador para qualificaรงรฃo e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviรงo (FGTS).