STF ratifica proibição do TSE para telemarketing eleitoral

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram nesta quinta, dia 3, que é constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. Assim, uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) do Avante, ex-PTdoB, […]

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