Lewandowski encerra trĂªs ações contra eleiĂ§Ă£o direta no Amazonas

Publicado em: 10/08/2017 Ă s 17:19 | Atualizado em: 10/08/2017 Ă s 19:39
Por Rosiene Carvalho, da redaĂ§Ă£o
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou o encerramento de trĂªs ações judiciais que tentavam impedir a realizaĂ§Ă£o da eleiĂ§Ă£o direta no Amazonas por falta de “requisito legal” nos processos. Ou seja, os pedidos sequer foram analisados porque os advogados os apresentaram em instrumento jurĂdico errado.
As arguiĂ§Ă£o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foram apresentadas pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM); pelo Podemos, partido do deputado estadual Abdala Fraxe; e pelo Solidariedade, legenda do vice-governador cassado Henrique Oliveira.
A mesa diretora da ALE-AM, em aĂ§Ă£o assinada por todos os deputados que a compõe, alegava que a decisĂ£o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar JosĂ© Melo (Pros) e determinar eleiĂ§Ă£o direta foi inconstitucional.
Para a mesa diretora da ALE-AM, porque confrontava a ConstituiĂ§Ă£o do Amazonas ,que prevĂª eleiĂ§Ă£o indireta em caso de cassaĂ§Ă£o apĂ³s o cumprimento de dois anos de mandato.
A aĂ§Ă£o do Podemos tambĂ©m sustentava os mesmos argumentos. Ambas as ADPF receberam pareceres do MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) e da Advocacia-Geral da UniĂ£o (AGU) pelo nĂ£o conhecimento das ações em funĂ§Ă£o do mesmo motivo que levou o ministro a nĂ£o conhecĂª-las.
PorĂ©m, no mĂ©rito, MPF e AGU indicaram que o novo governador do Amazonas deveria ser escolhido por meio de uma eleiĂ§Ă£o indireta na ALE-AM.
O principal argumento para nĂ£o conhecer as ADPF Ă© que esse instrumento jurĂdico Ă© usado para questionar direitos fundamentais em contextos gerais e nĂ£o em casos concretos.
AlĂ©m disso, a ADPF Ă© usada para quando nĂ£o hĂ¡ mais outra forma de recorrer sobre determinada questĂ£o. O que nĂ£o Ă© o caso do processo que cassou Melo e Henrique e determinou novas eleições.
Na ADPFÂ da mesa diretora da ALE-AM, Lewandowski chega a indicar o instrumento que deveria ser usado para que o pedido pudesse ter chance de ser analisado no STF:
“Vislumbro que tal pedido Ă© passĂvel de ser objeto de AĂ§Ă£o DeclaratĂ³ria de Constitucionalidade, da qual, em face de eventual preservaĂ§Ă£o de suas atribuições, as Mesas das Assembleias Legislativas dos Estados Membros possuiriam legitimidade ativa para sua propositura (art. 103, IV, da CF/1988)”, afirma o ministro em trecho da aĂ§Ă£o.
Erros
Na ADPF do Podemos, o ministro aponta dois erros dos advogados que apresentaram a aĂ§Ă£o: alĂ©m de usar o instrumento errado, o requerente do direito Ă© o diretĂ³rio regional do partido.
Lewandowski esclarece, na decisĂ£o, que apenas a executiva nacional das siglas pode fazer uso desse tipo de instrumento jurĂdico.
A ADPF apresentada por Henrique Oliveira sequer recebeu parecer favorĂ¡vel do MPF e da AGU e tambĂ©m foi negada por Lewandowski por ter usado um instrumento jurĂdico inadequado para recorrer ao STF.
Henrique tentava tomar posse do cargo pedindo a separaĂ§Ă£o da chapa e considerando que nĂ£o ficou comprovado que ele tenha participado de ato ilĂcito na campanha.
Foto: ReproduĂ§Ă£o/internet