A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020) sejam destinados a pagamento de professores.
As verbas recebidas por estados e municípios serão distribuídas conforme as regras de rateio dos dois fundos.
Esses precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.
Com a medida aprovada, os recursos oriundos das decisões judiciais vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.
O Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais.
O Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.
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Regras
O texto acolhido na comissão é o Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL). O relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), apresentou um substitutivo reunido o projeto aos cinco apensados.
Ele afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente.
“Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, completou Alencar.
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Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados