Ação Civil do MPF restaura “Lei da Transparência” no Amazonas

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 15/08/2017 às 18:16 | Atualizado em: 15/08/2017 às 18:16
O juiz federal substituto, Liconln Rossi da Silva, acolheu o pedido de extinção do processo feito pelo procurador da República, Carlos Augusto Guarilha, contra o governo do Amazonas por omissão à Lei da Transparência.
A Ação Civil havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no estado, em maio do ano passado.
Com o cumprimento da transparência, a ação foi extinta. A decisão foi tomada em audiência realizada na 1º Vara Federal do Amazonas.
“É um avanço para o Estado do Amazonas no que se refere ao cumprimento da Lei da Transparência”, afirma o controlador-geral do Estado, Alessandro Moreira Silva (foto).
De acordo com ele, o MPF constatou, em avaliação posterior ao processo, que os itens apontados na ação estavam sendo cumpridos pelo Governo dentro do que rege a Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência.
A lei brasileira, sancionada em 2009, determina que estejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No texto do documento da Ata de Conciliação o juiz deliberou: “acolho o pedido ministerial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC/2015”.
Ainda segundo o documento, “os dois itens avaliados negativamente na verdade efetivamente constavam no Portal da Transparência”.
Fonte: Secom
Foto: Divulgação/Secom