STF retoma julgamento de corrupção, lavagem e peculado de Collor

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 22/08/2017 às 14:34 | Atualizado em: 22/08/2017 às 14:34
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta terça (22), o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No julgamento, Collor pode virar réu nas investigações da Operação Lava Jato.
O julgamento foi interrompido na semana passada após as sustentações dos advogados de defesa e foi retomado com o voto do relator, Edson Fachin, e dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
A PGR acusa o parlamentar de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobrás.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.
A denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o dinheiro da suposta propina.
Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado em R$ 3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover.
Em julho de 2015, os carros de luxo foram apreendidos na residência particular do senador em Brasília, conhecida como Casa da Dinda.
Defesa
Na primeira parte do julgamento, a defesa de Collor defendeu a rejeição da denúncia.O defensor de Collor sustentou durante o julgamento que não há prova de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado.
Para o advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.
“Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Pedro França/Agência Senado