Toffoli relata ação do PTB contra passaporte da vacina no AM

Com a ação, o PTB, autor da peça, quer impedir que outros estados promovam edição de normas similares às do Amazonas que vigoraram até outubro

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Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 13/12/2021 às 18:11 | Atualizado em: 14/12/2021 às 18:55

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antônio Dias Toffoli será o responsável pela relatoria da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do PTB contra o decreto do Governo do Amazonas que obrigou a apresentação de passaporte de vacina contra covid-19 (coronavírus) para entrada nos estabelecimentos públicos e privados. 

A ação vai na contramão do que determina a comunidade científica e reforça a posição de apoio do partido ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que defende o fim de qualquer passaporte de vacina. 

Além do Amazonas, a sigla questiona outros decretos e portarias da Paraíba, do Rio Grande do Sul, do Pará, do Espírito Santo, da Bahia e do município do Rio de Janeiro. 

O decreto do governo estadual nº 44.442, de 23 de agosto de 2021, foi assinado pelo governador Wilson Lima (PSC) e ficou em vigor até 17 de outubro.  

O governo estadual tomou a iniciativa quando registrou a confirmação de seis casos de covid-19 pela variante delta. 

Na ocasião, frequentadores de bares, restaurantes flutuantes e similares deveriam apresentar carteira de vacinação com pelo menos a primeira dose da imunização para entrar ou permanecer no local.

Exemplo 

Com a ação, o partido quer impedir que outros estados promovam edição de normas similares às do Amazonas.  

O PTB alegou que a medida viola os princípios fundamentais da República e os direitos previstos na Constituição. 

“O PTB quer ver reconhecida a inconstitucionalidade da exigência do denominado ´passaporte de vacinação´. O partido entende inexistir respaldo constitucional para a adoção dessa medida da forma que vem sendo implementada em diversas localidades do país, em nítida violação aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil”, disse em nota a sigla.

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O partido, contudo, reconheceu que a legislação federal sobre a matéria autorizou os estados a legislar sobre o tema.  

Mas, acredita que não se pode fazer o enfrentamento da pandemia violando direitos fundamentais. 

Além disso, a legenda considerou o decreto sem “evidências científicas que permitam justificar medidas autoritárias e desproporcionais”.

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ