A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu hoje (25) ao STF que arquive os pedidos feitos pela CPI da covid-19 contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ao mesmo tempo, a vice de Aras da PGR estendeu o pedido em prol ex-integrantes do governo, além de congressistas aliados ao Planalto. Como informa a CNN Brasil.
A princípio, em novembro passado, a PGR enviou à Corte ao menos dez pedidos de providências a partir do relatório final da CPI da pandemia.
Assim, o órgão recebeu o documento no fim de outubro, um dia após o texto ser votado no Senado, e vinha sendo cobrado para dar andamento às investigações.
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Pedidos
Por exemplo, desse total de pedidos de arquivamentos, o primeiro diz respeito ao crime de infração de medida sanitária preventiva e tem como alvo Jair Bolsonaro.
Dessa forma, o presidente e acusado de ter descumprido determinações do poder público para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Segundo ela, “não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”.
E acrescentou:
“Afastou-se, então, legalmente, a possibilidade de se considerar criminosa a conduta de quem, no contexto da epidemia da covid-19, deixa de usar máscara de proteção facial”.
Além disso, o segundo investiga crime de epidemia majorado pelo resultado morte e tem como alvos Jair Bolsonaro, Marcelo Queiroga, Eduardo Pazuello, Élcio Franco, Braga Netto, Heitor Freire, Hélio Angotti e Osmar Terra.
Por conseguinte, Lindôra defendeu:
“Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e os demais indiciados no relatório teriam incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo”.
Assim também, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, no terceiro pedido disse sobre Bolsonaro e Pazuello:
“Por derradeiro, verifica-se a ausência de dolo dos agentes políticos, na medida em que o uso de verbas públicas no caso em tela ocorreu nos termos legais e dentro da legítima discricionariedade dos gestores públicos, sem repercussão criminal”.
Charlatanismo
Outra investigação que ela pediu arquivamento foi quanto ao crime de charlatanismo contra Bolsonaro: “o simples fato de o agente [Bolsonaro] segurar embalagem do remédio cloroquina não constitui prova conducente à tipicidade penal e, desse fato, não se extrai conclusão pela prática do crime de charlatanismo, porquanto, para sua consumação, é necessária a efetiva inculcação ou anúncio de cura por meio secreto ou infalível (elementares do tipo), com a consciência da inverdade do que se apregoa”.
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Foto: Reprodução/Agência CNJ