O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM ), por meio da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes, suspendeu a cassação do vereador Robson Siqueira Filho (PV).
O parlamentar teve mandato de cassado em setembro do ano passado em Itacoatiara, a 289 quilômetros de Manaus.
Como resultado, a desembargadora suspende primeira ação por quebra de decoro por acúmulo de cargos públicos.
Sobretudo, Siqueira havia perdido a cadeira no legislativo poucos meses após apresentar mais de 30 denúncias contra a atual gestão municipal.
Por exemplo, entre as irregularidades, usurpação de função pública por parte de membros da família do prefeito, nepotismo, fraude, superfaturamento em contratos de licitações e desvio de dinheiro público
Assim como um esquema de compra de voto dentro da Câmara Municipal para cassação de seu mandato. Na época, ele também diz ter sofrido ameaças de apoiadores do prefeito Mário Abrahim (PSC).
Decisão
A nova decisão afirma não ter identificado prejuízos no exercício parlamentar. Antes de ser eleito como vereador, Robson Siqueira já atuava como médico em unidades da saúde da prefeitura de Silves e do governo do Amazonas. Ele também mantinha patente de sargento da Polícia Militar, hoje na reserva.
Além disso, a magistrada afirma que tanto a Constituição Federal (art. 38, inciso III) como jurisprudência do Supremo Tribunal Federal garantem a acumulação de cargos públicos, exigindo apenas a compatibilidade de horários.
Portanto, ela conclui que vereador citado comprova frequência, com apenas uma única falta ao longo de 41 sessões legislativas e por isso, autoriza retorno de Robson ao mandato de vereador.
Nesse sentido, o vereador declarou:
Podem tentar o que for, mas não ficarei calado e omisso aos demandes do prefeito que seduz a maioria do parlamento que luta a todo custo para barrar minha atuação. Não preciso de aliados, os itacoatiarenses são os apoiadores que preciso para continuar sendo combativo para cobrar da gestão a aplicação de dinheiro público em serviços necessários e urgentes para população.
Leia na íntegra a decisão da Justiça:
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Foto: Divulgação