ICMS: pedido de vista no julgamento ZFM x fisco e tribunal de SP

PlenĂ¡rio virtual tem 2 a 0 favorĂ¡vel a aĂ§Ă£o do Governo do Amazonas. Moraes pediu vista

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Publicado em: 11/09/2023 Ă s 23:23 | Atualizado em: 11/09/2023 Ă s 23:39

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta segunda-feira (11) o julgamento virtual que analisava a supressĂ£o de Imposto sobre CirculaĂ§Ă£o de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Antes disso, o ministro Luiz Fux, relator, e a ministra CĂ¡rmen LĂºcia votaram pela inconstitucionalidade dos atos administrativos do Fisco paulista e do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de SĂ£o Paulo, que determinaram a supressĂ£o de crĂ©ditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da ZFM.

Trata-se, portanto, de uma aĂ§Ă£o ajuizada pelo governo do Estado do Amazonas tendo por objeto autuações do Fisco paulista e decisões do TIT do Estado de SP que invalidaram crĂ©ditos de ICMS relativos Ă  aquisiĂ§Ă£o de mercadorias oriundas do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da ZFM.

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Em sĂ­ntese, o governo do Amazonas argumenta que o conjunto de decisões acabou por formar uma jurisprudĂªncia no Ă¢mbito daquela Corte administrativa que viola frontalmente o plexo de preceitos fundamentais que orbitam a Zona Franca, decorrentes do art. 40 do ADCT.

Alega ainda que os julgados nĂ£o observam o disposto no art. 15 da LC 24/75, que faz parte do conjunto normativo informador da Zona Franca de Manaus e que dispensa de autorizaĂ§Ă£o em convĂªnio do Confaz a concessĂ£o de incentivos fiscais relativos ao ICMS Ă s empresas instaladas ou que vierem a se instalar no polo industrial de Manaus e, ao mesmo tempo, veda Ă s demais unidades da federaĂ§Ă£o determinar a exclusĂ£o de incentivo fiscal, prĂªmio ou estĂ­mulo concedido pelo Estado do Amazonas.

As informações sĂ£o do site Migalhas.

Foto: Suframa/DivulgaĂ§Ă£o