O Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), obteve vitória na Justiça para manter a cobrança antecipada de ICMS de empresa do município de Manicoré.
A decisão é das câmaras reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Conforme o governo, o estado recorreu de sentença de juiz da comarca de Manicoré favorável a empresa de produtos naturais amazônicos para suspender o recolhimento do ICMS antecipado.
Com filiais em outros estados, a empresa alegou que fazia deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
O estado contestou pela tributação antecipada da primeira operação de saída interna. Para tanto, embasou seu recurso na lei complementar 19/1997, o Código Tributário do Amazonas, além de outras decisões precedentes do TJ-AM.
O julgamento havia sido suspenso a pedido do desembargador Abraham Campos Filho, relator da apelação, neste dia 10.
Em seu voto, posteriormente acompanhado pelos demais membros das câmaras, o desembargador afirmou estar demonstrada a legitimidade da arrecadação no momento de desembaraço das mercadorias advindas de outros estados da federação.
Conforme Campos Filho, ainda que as mercadorias sejam provenientes de filiais da mesma pessoa jurídica.
Portanto, afirmou que o ICMS incide, de forma antecipada, em face da futura operação interna e não da remessa da mercadoria de um estabelecimento para o outro do mesmo contribuinte.
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Foto: TJAM