Misoginia pode ser incluída na Lei do Racismo após aprovação na CCJ

Projeto aprovado por 13 votos a 2 reconhece o ódio e a aversão às mulheres como crime de discriminação; proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 22/10/2025 às 15:53 | Atualizado em: 22/10/2025 às 15:53

Em meio a divergências na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadores aprovaram, nesta quarta-feira (22), o projeto que tipifica a misoginia como crime de discriminação na Lei do Racismo. O texto, relatado por Soraya Thronicke (Podemos-MS), agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. Com isso, o primeiro artigo da Lei do Racismo passaria a punir os crimes resultantes de discriminação “de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.

O relatório da proposta ficou a cargo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que deu parecer favorável e rejeitou um substitutivo apresentado anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Para Soraya, a versão da CDH restringia o alcance da proposta ao tratar a misoginia como injúria individual, e não como crime coletivo.

“Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, afirmou a relatora.

Segundo Soraya, a criminalização da misoginia complementa o conjunto de leis voltadas ao combate à discriminação e reforça o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. Ela destacou que o projeto não visa punir piadas ou comentários de mau gosto, mas condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres.

Durante a votação, o senador Jorge Seif (PL-SC) se posicionou contra a proposta.

“Procurei refletir se conheço algum homem, independente da orientação sexual, que realmente odiasse uma mulher. Não lembro de ninguém. Já vi discussões e ofensas, mas transformar isso em tipo penal me parece algo gravíssimo”, declarou.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), respondeu ao colega.

“Permita-me discordar, senador. A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar. É preciso respeito e igualdade plena entre os gêneros, sem que prevaleça qualquer forma de submissão. Todos somos iguais.”

Para Soraya Thronicke, reconhecer a misoginia como crime de discriminação é um passo fundamental para frear discursos de ódio e proteger a dignidade feminina.

“Assim como o racismo e a homofobia, a misoginia alimenta a violência e a exclusão. Reconhecê-la juridicamente é essencial para que as mulheres possam viver em uma sociedade mais justa e igualitária”, concluiu a senadora.

*Com informações da Agência Senado.

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