TRF-1 nega pedido de liberdade a advogados do CV-AM
Os advogados foram presos na semana passada na operação Xeque-mate da PF. Para sair do presídio, em habeas corpus, eles alegavam violação de prerrogativas
Neuton Corrêa, do BNC Amazonas
Publicado em: 14/11/2025 às 04:46 | Atualizado em: 14/11/2025 às 05:54
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a prisão preventiva de três advogados da facção criminosa Comando Vermelho no Amazonas, presos na semana passada em Manaus.
Os advogados são Janai de Souza Almeida, Gerdeson Zuriel de Oliveira Menezes e Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo. Eles tentavam deixar o presídio por meio de habeas corpus. Os três alegavam que, em operação, a Polícia Federal vilou prerrogativas deles como advogados. No entanto, a defesa não convenceu a Justiça.
A decisão foi do juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva. Ele atuou atuou como magistrado convocado. Segundo ele, no pedido de liberdade, “estão ausentes os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar pleiteada” .
A decisão relata que a prisão preventiva foi decretada no âmbito de investigação da operaçao Xeque-mate, que apura a suposta atuação dos advogados como integrantes jurídico-operacionais do Comando Vermelho no Amazonas.
Uso criminoso da profissão
O grupo, segundo as investigações, usava a advocacia para “comunicar ordens e relatórios entre os presos e os integrantes da facção em liberdade”.
Ainda conforme a informação policial citada na decisão, eles:
1 – Facilitavam comunicação entre criminosos presos e soltos.
2 – Recebiam valores vinculados a atividades ilícitas da facção.
3 – Auxiliava a entrada de drogas nos presídios.
O documento afirma que há “prova da existência ao menos dos delitos previstos no art. 2º da Lei 12.850/2013, no art. 35 da Lei 11.343/2006 e no art. 333 do Código Penal”, além de indícios de autoria que recaem sobre os investigados.
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Principais elementos citados na decisão
Sobre Gerdeson Zuriel
O advogado aparece em conversas com Alan Sergio Martins Batista, conhecido como “Índio” ou “Sangue Azul”. Segundo o processo, Zuriel recebeu orientação para visitar o preso Franklin de Souza Neres, o “Ligeirinho”.
Consta que “Gederson confirma ter falado com ‘Ligeirinho’”, e que relatórios internos da facção eram repassados via WhatsApp, inclusive por ele.
A autoridade policial também aponta que Zuriel seria “receptor de valores de contas utilizadas por Alan para movimentações financeiras” .
Sobre Janai de Souza
A advogada seria, segundo a investigação, “integrante e criadora do grupo de WhatsApp CDPM, que tem como integrantes advogados e membros do Comando Vermelho” .
De acordo com a decisão, ela:
1 – Repassava relatórios dos presos do CV.
2 – Informava sobre a trégua entre CV e PCC.
3 – Transmitia decisões internas, incluindo punições determinadas dentro do presídio.
A decisão do magistrado cita mensagem na qual “Janai responde que não mandou o relatório pois estava sem visitas na unidade” e outra na qual ela “se compromete a repassar aos faccionados presos o comunicado da trégua” .
Sobre Ramyde Washington
O processo menciona diálogo entre Ramyde e Alan Batista envolvendo pedido de envio de drogas a um preso. Segundo a investigação, “o paciente Ramyde disse ter tentado fazer um acerto para Felipe por meio de algumas ‘pessoas de confiança’”. Essas, supostamente, seriam agentes públicos que teriam se recusado a participar da ação .
A decisão também registra que Ramyde teria recebido R$ 50 mil de pessoa ligada a Alan e enviado foto de um relatório interno da facção.
Fundamentos para manter a prisão
A decisão destaca que há “fortes indícios de que os pacientes, usando as prerrogativas inerentes à profissão, tiveram livre acesso aos presídios e serviram de vetor de comunicação”, o que seria “suficiente para afetar a ordem pública”.
Também afirma que as condutas seriam “graves, reiteradas e sofisticadas”, e só teriam cessado com o cumprimento dos mandados de prisão .
O juiz conclui que não há alternativa à prisão preventiva.
“Não cabimento de outra medida cautelar menos gravosa (art. 282, §6º, do CPP)”, e reconhece a “necessidade e adequação na decretação da prisão preventiva”.
Sobre o pedido de prisão domiciliar
• Janai alegou ser mãe de duas crianças menores de 12 anos.
A decisão afirma que “a presença do requisito objetivo não conduz à automática substituição”, e que no caso há fundamentos que “não recomendam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar” devido ao risco à ordem pública.
• Gerdeson não comprovou requisitos do art. 318 do CPP, como ser o único responsável por filho de até 12 anos.
• O argumento de falta de sala de Estado-Maior também não foi aceito. Isso, porque, segundo o juiz, “existem instalações no sistema prisional que preenchem o disposto no artigo 7º, V, do Estatuto da Advocacia” .
Supostas irregularidades da PF
As defesas alegaram invasão irregular a residências e exposição midiática. O TRF-1 rejeitou as alegações.
O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva entendeu que “a atuação da OAB se limita ao acompanhamento do início formal da execução dos mandados, não abrangendo a fase de ingresso tático”.
Sobre Ramyde, a autoridade policial justificou a entrada forçada por três questões de segurança:
1 – “Demora do custodiado em abrir o portão”.
2 – “Porte de arma e possibilidade de reação”.
3 – A arma apreendida “foi modificada, para aumentar seu poder de fogo”, o que resultou em segunda prisão em flagrante.
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