Violência obstétrica no Amazonas põe conselhos de saúde na mira do MPF
MPF exige medidas objetivas para prevenir e punir abusos em maternidades do Amazonas e aponta que falta de tipificação ética perpetua a impunidade
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 02/02/2026 às 19:09 | Atualizado em: 02/02/2026 às 19:14
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas a adoção imediata de medidas para prevenir, apurar e punir práticas de violência obstétrica no Amazonas.
A iniciativa expõe uma falha estrutural dos órgãos de classe: apesar da recorrência de denúncias, a violência obstétrica ainda não é tipificada de forma expressa como infração ética, o que fragiliza a responsabilização dos profissionais.
Para o MPF, a omissão normativa não é neutra. Ao não reconhecer formalmente a violência obstétrica, os conselhos contribuem para a invisibilização de abusos cometidos contra mulheres em um dos momentos de maior vulnerabilidade física e emocional.
Violência reconhecida, mas sem punição
A recomendação parte da constatação de que condutas que causam dor, sofrimento, humilhação ou intervenções sem consentimento acabam tratadas de forma genérica nos processos disciplinares.
Sem enquadramento específico, os casos se perdem em classificações amplas, dificultando o registro estatístico, o acompanhamento institucional e a aplicação de sanções proporcionais.
Relatos no Amazonas incluem negligência no atendimento, recusa injustificada de analgesia, procedimentos invasivos sem consentimento, agressões verbais, discriminação contra mulheres indígenas e falhas graves em situações de emergência obstétrica.
Ainda assim, a resposta disciplinar tem sido pontual e insuficiente.
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O que o MPF exige dos conselhos
A recomendação estabelece um conjunto objetivo de providências que os conselhos devem adotar para romper o ciclo de impunidade:
– Reconhecer expressamente a violência obstétrica como prática real e relevante no exercício da medicina
– Tipificar a violência obstétrica como infração ética específica no Código de Ética Médica
– Revogar atos, notas ou interpretações que relativizem ou neguem a existência dessa violência
– Criar protocolos próprios de investigação com perspectiva de gênero, evitando a revitimização das denunciantes
– Implantar sistemas de dados com campos específicos para registrar e monitorar casos de violência obstétrica
– Produzir e divulgar materiais educativos sobre direitos das gestantes e práticas vedadas
– Capacitar conselheiros e julgadores para análise dos casos com enfoque em direitos humanos
– Publicar relatórios periódicos com dados sobre denúncias, processos e sanções aplicadas
No âmbito estadual, o conselho regional é instado a aplicar essas diretrizes de forma efetiva no Amazonas, garantindo apuração célere, escuta qualificada das vítimas e transparência nos procedimentos.
Prazo e responsabilidade institucional
Os conselhos têm prazo para informar ao MPF se acatarão ou não as recomendações e quais medidas pretendem implementar.
A resposta, ou a ausência dela, será um indicativo claro do compromisso das entidades com o enfrentamento da violência obstétrica.
Especialistas apontam que a demora institucional aprofunda o sofrimento das vítimas e reforça um ambiente de tolerância a abusos.
Quando os órgãos responsáveis pela fiscalização ética falham em agir, a violência se perpetua sob a aparência de normalidade técnica.
Quando a omissão também é violência
Ao cobrar medidas concretas, o MPF desloca o debate do campo semântico para o campo da responsabilidade.
A violência obstétrica deixa de ser tratada como controvérsia conceitual e passa a ser enfrentada como violação de direitos humanos.
No Amazonas, onde mulheres já enfrentam barreiras estruturais no acesso à saúde, a inação dos conselhos agrava desigualdades e transforma a omissão institucional em mais uma forma de violência.
Foto: Agência Brasil
