Entidade da CUT vai ao STF contra indústria de petróleo da ZFM
O dispositivo contestado estabelece que petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo continuam fora do regime favorecido da ZFM
Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 06/05/2026 às 07:44 | Atualizado em: 06/05/2026 às 09:58
A Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT (CNRQ/CUT) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um trecho da lei complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e trata dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A ação, com pedido de medida liminar, com decisão imediata sem julgamento de mérito no fim da manhã de ontem, dia 5. A ministra Cármen Lúcia figura como relatora do processo. O sistema do STF diz que o processo está concluso à relatora. Isso significa dizer que a magistrada pode decidir a qualquer momento.
A entidade questiona especificamente o artigo 441, alínea “e”, que abriu uma exceção para beneficiar a indústria de refino de petróleo instalada na ZFM.
Na ação, a confederação sindical sustenta que a nova regra criou um benefício fiscal “personalíssimo” para uma única refinaria instalada em Manaus, a Refinaria Isaac Sabbá. Hoje, ela se chama Refinaria da Amazônia (Real) e atualmente é controlada pelo grupo Atem. Segundo a entidade, o incentivo ocorre sem respaldo constitucional e em afronta aos princípios da livre concorrência, da isonomia tributária e da proteção ambiental.
O dispositivo contestado estabelece que petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo continuam fora do regime favorecido da Zona Franca, “exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus”, nas operações internas destinadas à própria área incentivada.
Segundo a CNRQ/CUT, a exceção rompe uma regra histórica da Zona Franca de Manaus. A ação lembra que, desde a criação do Decreto-Lei nº 288/1967, base legal da ZFM, combustíveis derivados de petróleo sempre estiveram excluídos dos incentivos fiscais concedidos ao modelo econômico amazonense.
A entidade argumenta que o próprio Supremo Tribunal Federal já consolidou esse entendimento em julgamentos recentes, como na ADI 7.239, quando a Corte reconheceu que combustíveis e derivados de petróleo não fazem parte do núcleo de benefícios fiscais protegidos constitucionalmente na Zona Franca.
Na petição, os autores afirmam que a mudança introduzida pela LC 214/2025 favorece diretamente a refinaria localizada em Manaus, única unidade de refino em operação dentro da ZFM. Segundo a confederação, a empresa beneficiada teria reduzido postos de trabalho e diminuído investimentos após a privatização da refinaria, o que afastaria o argumento de desenvolvimento regional usado para justificar o incentivo.
A ação também sustenta que a alteração foi inserida durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, no Senado, por meio da Emenda nº 2136, sem estudos técnicos ou estimativas claras de impacto financeiro e concorrencial.
De acordo com a CNRQ/CUT, a justificativa apresentada pelos parlamentares para aprovar a exceção não trouxe dados concretos que comprovassem a necessidade do benefício tributário. A entidade afirma ainda que o texto contém informações incorretas, como a alegação de que a refinaria mais próxima de Manaus estaria a mais de 3 mil quilômetros de distância, apesar da existência da própria Ream na capital amazonense.
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O que diz a lei complementar 214/2025
A lei complementar nº 214/2025 é a principal norma de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A legislação criou as regras para implementação dos novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O texto também disciplinou como ficará o tratamento tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus dentro do novo sistema tributário brasileiro. A Constituição determinou que a reforma deveria preservar o “diferencial competitivo” da ZFM, mantendo incentivos considerados estratégicos para o desenvolvimento regional amazônico.
Originalmente, o projeto enviado ao Congresso mantinha combustíveis e derivados de petróleo fora do regime favorecido da Zona Franca. A exceção para o refino em Manaus foi acrescentada posteriormente durante a tramitação no Senado e acabou incorporada ao texto final sancionado.
Na ADI, a confederação pede que o STF suspenda imediatamente o trecho da lei e declare inconstitucional a parte que beneficia o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus.
Foto: divulgação/Petrobrás
