BR-319: Construtora de Minas vence primeiro leilão do trecho do meio
A BR-319 é considerada estratégica para a ligação rodoviária entre Manaus e Porto Velho, mas enfrenta há décadas problemas estruturais.
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 13/05/2026 às 15:04 | Atualizado em: 13/05/2026 às 15:05
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concluiu o julgamento do Pregão Eletrônico 90129/2026, referente às obras de melhoramento do pavimento da BR-319, no trecho entre os quilômetros 433,1 e 469,6, no Amazonas.
O lote licitado pelo Dnit possui aproximadamente 36,5 quilômetros de extensão e integra o conjunto de intervenções planejadas pelo governo federal para recuperação da rodovia.
Desse modo, a vencedora do certamente – ocorrido no dia 4 de maio – foi a empresa LCM Construção e Comércio S.A., de Minas Gerais, que apresentou proposta de R$ 144,3 milhões, um desconto de 31,5% sobre o orçamento estimado pelo órgão federal.
O valor inicialmente calculado pelo DNIT para executar a obra era de R$ 210,6 milhões. No modelo adotado pelo pregão, porém, vence a empresa que oferecer o maior desconto sobre esse teto orçamentário.
A disputa foi marcada por forte concorrência entre as construtoras. A ata do certame mostra uma sequência intensa de lances durante a manhã do dia 4 de maio. Empresas chegaram a ultrapassar descontos de 30%, mas a LCM terminou a disputa com a melhor oferta: R$ 144.321.083,04.
Exemplos da forte concorrência: Progressus chegou a 31,25%, Vitória Engenharia atingiu 30% e outras empresas ficaram entre 24% e 27%
Valor abaixo do preço do Dnit
O resultado chamou atenção porque o valor apresentado pela vencedora corresponde a apenas 68,5% do orçamento elaborado pelo Dnit, um percentual abaixo do limite de 75% previsto no edital para presunção de inexequibilidade da proposta.
Na prática, isso significa que o desconto foi considerado agressivo o suficiente para obrigar a empresa a provar tecnicamente que conseguiria executar a obra naquele valor sem comprometer o contrato.
Por essa razão, o Dnit exigiu da LCM documentação complementar e comprovação de exequibilidade financeira e operacional. A empresa também precisou apresentar garantias adicionais previstas na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), aplicadas quando propostas para obras de engenharia ficam abaixo de 85% do valor estimado pela Administração Pública.
Após análise técnica, o órgão concluiu que a construtora atendeu aos requisitos exigidos no edital e declarou a empresa habilitada.
Contestações na justiça
A BR-319 é considerada estratégica para a ligação rodoviária entre Manaus e Porto Velho, mas enfrenta há décadas problemas estruturais, especialmente em trechos sem pavimentação permanente e de difícil trafegabilidade durante o período chuvoso.
Ao mesmo tempo, o asfaltamento da rodovia enfrenta problemas na Justiça. O pregão eletrônico dos dois trechos licitados foi liberado por decisão liminar da presidente do Tribunal Regional, da 1ª Região (TRF1). Isso quer dizer que está sujeito a recurso e pendente de julgamento do plenário do corte federal.
O ong Observatório do Clima, que contestou os pregões na Justiça Federal do Amazonas, prometeu entrar com recurso tanto no TRF1 quanto no Superior Tribunal de Justiça (STF), caso necessário.
Falta resultado do edital 90127
Apesar da conclusão do Pregão Eletrônico 90129/2026, ainda falta o resultado de outro processo relacionado à BR-319: o edital 90127/2026, referente a um trecho distinto da rodovia (120,5 quilômetros), também leiloado pelo DNIT no mesmo dia 4 de maio. A expectativa do setor é de que o órgão finalize a análise técnica das propostas nos próximos dias.
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O edital tem mesmo objeto: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de melhoramento no pavimento de rodovia na BR-319/AM. O segmento vai do km 469,6 ao km 590,1 e o valor inicial é de R$ 430.999.671,13.
Foto: Divulgação
