Caso Zambelli: a Itália ignorou o 5 a 0 do STF

Plinio Coêlho discute o caso Carla Zambelli e analisa seus impactos sobre a soberania do Judiciário brasileiro.

Por Plinio Cesar Coêlho*

Publicado em: 22/06/2026 às 11:54 | Atualizado em: 22/06/2026 às 11:54

A decisão da Corte de Cassação italiana que rejeitou a extradição de Carla Zambelli reacendeu um debate que ultrapassa a figura da ex-deputada. O que está em discussão não é apenas o destino de uma cidadã brasileira condenada pela Justiça, mas o grau de reconhecimento internacional da autonomia e da legitimidade das instituições judiciais brasileiras.

O fundamento central da decisão italiana foi a alegada falta de imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a corte italiana, a atuação do ministro no processo levantaria dúvidas quanto às garantias de um julgamento justo.

Entretanto, essa interpretação parece ignorar um aspecto essencial do sistema judicial brasileiro: a condenação não foi obra de um único magistrado. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por cinco votos a zero. Além de Alexandre de Moraes, votaram pela condenação os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Portanto, não se trata de uma sentença monocrática. Trata-se de uma decisão colegiada da Suprema Corte brasileira. Atribuir a condenação exclusivamente ao relator significa desconsiderar a independência funcional dos demais ministros, todos dotados das mesmas garantias constitucionais e da mesma liberdade para divergir caso identificassem qualquer ilegalidade ou insuficiência probatória.

O peso de uma condenação colegiada

Outro aspecto frequentemente ignorado é que o processo não surgiu por iniciativa pessoal de um ministro. A ação penal foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, órgão constitucionalmente autônomo e responsável pela persecução penal em processos dessa natureza.

Houve investigação, denúncia formal, defesa técnica, contraditório e julgamento colegiado. O devido processo legal foi observado dentro das regras constitucionais brasileiras.

O crime pelo qual Carla Zambelli foi condenada também não pode ser minimizado. Segundo a acusação acolhida pelo STF, ela participou da articulação que resultou na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e na inserção de documentos falsos, incluindo um falso mandado de prisão contra um ministro da própria Suprema Corte. A condenação foi de dez anos de prisão, além de outras consequências legais previstas na legislação brasileira.

É legítimo que um país examine pedidos de extradição à luz de sua legislação interna. Contudo, existe uma diferença importante entre verificar requisitos formais de proteção aos direitos fundamentais e reavaliar a legitimidade das instituições de outro Estado soberano.

Soberania judicial em debate internacional

Quando uma corte estrangeira coloca sob suspeita uma decisão unânime da Suprema Corte de um país democrático, o debate deixa de ser apenas jurídico e passa a tocar diretamente na esfera da soberania nacional.

A questão torna-se ainda mais relevante quando se observa que a própria Justiça italiana, em instância anterior, havia autorizado a extradição e rejeitado as alegações de perseguição política ou parcialidade. Somente posteriormente a Corte de Cassação reformou esse entendimento.

A democracia moderna baseia-se na confiança recíproca entre instituições. O Brasil não revisa sentenças definitivas dos tribunais italianos para decidir se concorda ou não com seus fundamentos jurídicos. Da mesma forma, espera-se que as decisões produzidas dentro do devido processo legal brasileiro recebam o respeito institucional compatível com a posição do Brasil como Estado soberano.

O debate sobre Carla Zambelli não deve ser reduzido à simpatia ou antipatia em relação à condenada ou ao ministro relator. O verdadeiro tema é outro: pode uma decisão unânime da Suprema Corte brasileira, tomada por cinco ministros independentes, ser tratada internacionalmente como se fosse a manifestação isolada da vontade de um único juiz?

Responder a essa pergunta é, em última análise, responder qual o grau de respeito que se atribui à própria soberania do Poder Judiciário brasileiro.

O autor é Professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Mestre em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutorando em Ciências Empresariais e Sociais pela Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES), Argentina*.

Foto: Divulgação.