Presidente da Eletros diz que ação da Receita contra ZFM é ilegal
Caso a medida não seja revista, José Jorge Nascimento Júnior diz que haverá um grande impacto econômico
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 02/07/2026 às 05:16 | Atualizado em: 02/07/2026 às 05:16
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge Nascimento Júnior, disse que é inconstitucional a medida da Receita Federal pela qual proibiu empresas de operarem com alíquota zero do PIS e da Cofins na venda de insumos para as indústrias locais.
Por meio de uma nota (141/2026), o Fisco determinou que essas empresas vão recolher obrigatoriamente um percentual correspondente a 10% da alíquota padrão do sistema de tributação do PIS e da Cofins.
Caso a medida não seja revista, o presidente da Eletros considera que haverá um grande impacto econômico.
“Isso porque vai aumentar o custo de produção, naturalmente aumenta também o custo para o consumidor dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus”, diz.
Inconstitucionalidade
“No nosso entendimento há uma inconstitucionalidade dessa medida. O STF por várias vezes já tomou decisões dizendo que a Constituição garante a Zona Franca de Manaus, respeitando toda a sua existência, e essa existência passa pela sua competitividade”, considera.
Ele explica que as vantagens comparativas do modelo passam pela manutenção dos incentivos fiscais e não “um incentivo ou outro”.
“Ou seja, o PIS e Cofins como foi mexido aqui, ele afronta a Constituição por prejudicar as vantagens comparativas e a competitividade da Zona Franca de Manaus. Por isso, a gente entende que há uma inconstitucionalidade dessa interpretação”, explica.
A Eletros espera que a Receita Federal reveja essa posição para o bem do país e o cumprimento “irrestrito” da Constituição.
“A gente sabe que a Receita Federal é extremamente sensível e empenhada em fomentar o desenvolvimento econômico do país e que esse é um tema que eles devem fazer a revisão porque esse tipo de interpretação dada ela tem um impacto negativo na economia e afronta a Constituição”, acredita.
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Surpresa
José Jorge diz que avalia a medida com surpresa, uma vez que as questões tributárias relacionadas à ZFM, pós-reforma tributária, estavam esclarecidas e consolidadas.
“Não caberia uma interpretação da forma que a Receita Federal fez em relação ao PIS e Cofins dos produtos relacionados, de interesse ou com entrada ou com a negociação de interesse da Zona Franca de Manaus”, lamenta.
Foto: William Sant’Ana/Senado
