Fieam vê Zona Franca de Manaus sob ataque e não descarta ida ao STF
A Receita Federal retirou direitos das empresas, fora do Amazonas, de obterem a alíquota zero do PIS e da Cofins ao enviar produtos e insumos às indústrias locais.
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 01/07/2026 às 12:16 | Atualizado em: 01/07/2026 às 12:18
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, diz que entidade atuará “em todas as frentes” para reverter a decisão da Receita Federal de retirar o direito das empresas, fora do Amazonas, de obterem a alíquota zero do PIS e da Cofins ao enviarem produtos e insumos às indústrias locais.
Por meio de nota (141/2026), enviada como resposta à Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Receita determina que essas empresas vão recolher obrigatoriamente um percentual correspondente a 10% da alíquota padrão do sistema de tributação do PIS e da Cofins.
“O impacto imediato dessa mudança para a indústria amazonense é a elevação abrupta dos custos produtivos e, mais especificamente, do custo Amazônia. O modelo da ZFM foi estruturado sob a premissa de que a desoneração tributária atua como fator de compensação para as severas assimetrias logísticas, geográficas e de infraestrutura que enfrentamos”, disse Antônio Silva.
O presidente da Fieam afirma que a entidade está mobilizada para reverter este quadro.
“No âmbito institucional e político, estamos articulando junto à CNI, à bancada parlamentar amazonense e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para que haja uma revisão imediata desta nota técnica pelo próprio Ministério da Fazenda”.
Caso a situação permaneça, a Fieam acionará o setor jurídico para ingressar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se necessário, provocando as instâncias superiores, com o objetivo de resguardar o direito líquido e certo das indústrias amazonenses. A Zona Franca de Manaus é um patrimônio do Brasil, e sua segurança jurídica será defendida de forma intransigente por esta federação”.
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Segurança jurídica
Segundo ele, ao afastar a aplicação integral da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações de venda de insumos e matérias-primas de empresas do resto do país para as indústrias instaladas na ZFM, o órgão federal promove uma interpretação restritiva e arrecadatória que contraria frontalmente os preceitos constitucionais que regem o nosso modelo de desenvolvimento regional.
“Avaliamos essa medida não apenas como um equívoco administrativo, mas como uma afronta direta à segurança jurídica de um polo industrial que sustenta a economia e a preservação ambiental de toda uma região”.
O presidente da Fieam afirmou ainda que, quando a Receita Federal onera a aquisição de insumos, ela asfixia a competitividade das nossas fábricas.
“Na prática, a medida encarece a cadeia produtiva na sua base, retirando das empresas locais a capacidade de competir em igualdade de condições com polos industriais do Sudeste ou com o mercado internacional”.
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Custos ao consumidor
Para o dirigente, inevitavelmente esse aumento não programado de custos gera um efeito cascata nocivo sobre a produção, os preços e os investimentos.
“Com margens de lucro espremidas pela oneração da matéria-prima, as indústrias se veem forçadas a repassar esses custos ao consumidor final, gerando pressões inflacionárias. Mais grave do que isso é o efeito inibidor sobre o capital: as indústrias baseiam seus planos de longo prazo na previsibilidade tributária”.
Para ele, a edição de notas técnicas que “alteram regras de forma súbita afasta novos investimentos, paralisa a expansão de linhas de produção e, em última instância, coloca em risco a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos gerados pelo polo”.
Jurisprudência
Antônio Silva lembra que não é a primeira vez que o mdeo se depara com normas infralegais tentando esvaziar garantias fixadas pela Constituição federal, especificamente no artigo 40 do ato das disposições constitucionais transitórias.
“O STF já possui jurisprudência pacificada e consolidada ratificando a validade, a necessidade e a amplitude dos incentivos fiscais da ZFM, reconhecendo-os como essenciais para a redução das desigualdades regionais. O fisco não pode, por vias administrativas, legislar em sentido contrário ao que determina a carta magna e a suprema corte”.
Foto: divulgação
