Fieam vê Zona Franca de Manaus sob ataque e não descarta ida ao STF

A Receita Federal retirou direitos das empresas, fora do Amazonas, de obterem a alíquota zero do PIS e da Cofins ao enviar produtos e insumos às indústrias locais.

Antônio Silva, presidente da Fieam Foto: Divulgação

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 01/07/2026 às 12:16 | Atualizado em: 01/07/2026 às 12:18

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, diz que entidade atuará “em todas as frentes” para reverter a decisão da Receita Federal de retirar o direito das empresas, fora do Amazonas, de obterem a alíquota zero do PIS e da Cofins ao enviarem produtos e insumos às indústrias locais.

Por meio de nota (141/2026), enviada como resposta à Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Receita determina que essas empresas vão recolher obrigatoriamente um percentual correspondente a 10% da alíquota padrão do sistema de tributação do PIS e da Cofins.

O presidente da Fieam afirma que a entidade está mobilizada para reverter este quadro.

Caso a situação permaneça, a Fieam acionará o setor jurídico para ingressar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Segurança jurídica

Segundo ele, ao afastar a aplicação integral da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações de venda de insumos e matérias-primas de empresas do resto do país para as indústrias instaladas na ZFM, o órgão federal promove uma interpretação restritiva e arrecadatória que contraria frontalmente os preceitos constitucionais que regem o nosso modelo de desenvolvimento regional.

O presidente da Fieam afirmou ainda que, quando a Receita Federal onera a aquisição de insumos, ela asfixia a competitividade das nossas fábricas.

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Custos ao consumidor

Para o dirigente, inevitavelmente esse aumento não programado de custos gera um efeito cascata nocivo sobre a produção, os preços e os investimentos.

Para ele, a edição de notas técnicas que “alteram regras de forma súbita afasta novos investimentos, paralisa a expansão de linhas de produção e, em última instância, coloca em risco a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos gerados pelo polo”.

Jurisprudência

Antônio Silva lembra que não é a primeira vez que o mdeo se depara com normas infralegais tentando esvaziar garantias fixadas pela Constituição federal, especificamente no artigo 40 do ato das disposições constitucionais transitórias.

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