Golpe contra o Amazonas: Receita corta incentivos da ZFM

O Fisco retirou o direito das empresas, fora do modelo, de obterem a alíquota zero do PIS e da Cofins ao enviaram produtos e insumos às indústrias locais

Golpe contra o Amazonas: Receita corta incentivos da ZFM

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 01/07/2026 às 05:40 | Atualizado em: 01/07/2026 às 06:10

A Receita Federal diminuiu os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao retirar o direito das empresas, fora do modelo, de obterem a alíquota zero do PIS e da Cofins ao enviarem produtos e insumos às indústrias locais.

A Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, enviada como resposta à Confederação Nacional da Indústria (CNI), determina que essas empresas vão recolher obrigatoriamente um percentual correspondente a 10% da alíquota padrão do sistema de tributação do PIS e da Cofins.

Desse modo, as empresas instaladas na ZFM devem ter os custos elevados de aquisição de insumos, matérias-primas, mercadorias e outros produtos utilizados na linha de produção.

Segundo a CNI, a insegurança jurídica e a dúvida interpretativa ocorrem pela falta de clareza nas normas recentes, que mencionam apenas os incentivos aplicáveis às pessoas jurídicas estabelecidas dentro da ZFM.

“Não há menção clara sobre as empresas de fora que vendem para lá”, diz a entidade empresarial.

Norma

Para a CNI, embora conste no Demonstrativo de Gastos Tributários da União, o benefício da alíquota zero para quem vende de fora da ZFM (previsto no art. 2º da Lei nº 10.996/2004) não consta expressamente no rol da norma (Lei Complementar 224/2025).

No entendimento da entidade, caso a Receita entenda que o benefício sofreu a redução linear, essas vendas (atualmente com alíquota zero) passariam a ser tributadas com uma alíquota correspondente a 10% da alíquota padrão de Pis/Confins.

A nota técnica percorreu toda a hierarquia interna da Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), recebendo aval unânime antes de ser enviada à CNI.

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