Justiça nega liminar após briga de vereadores de Manaus

Decisão avalia que debate parlamentar atende à transparência.

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 24/07/2026 às 14:30 | Atualizado em: 24/07/2026 às 14:43

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), negou o pedido de liminar movido pelo vereador Ubirajara Rosses Júnior (PL) contra o também vereador Jander Lobato (PSD).

O litígio, registrado no processo 0190526-35.2026.8.04.1000, trata de direitos da personalidade.

A ação judicial foi motivada por um embate acalorado ocorrido no dia 24 de junho, que levou ao encerramento abrupto da sessão plenária da câmara municipal.

A reunião precisou ser interrompida pelo vereador que presidia os trabalhos, em razão dos ânimos exaltados entre Rosses e Lobato.

O histórico do atrito parlamentar já se estendia desde a semana anterior ao episódio.

Na decisão, o juiz avaliou que a concessão da medida liminar é inviável no momento.

O entendimento central é que o debate político travado no ambiente parlamentar se reveste de contornos acentuados por sua própria natureza.

Os principais argumentos registrados no despacho para indeferir a medida de urgência incluem:

  • • A publicidade dos atos oficiais da câmara municipal atende ao princípio constitucional da transparência e do interesse público.
  • • As falas do réu já se encontram disseminadas nos meios de comunicação e mídias sociais.
  • • O alto poder de compartilhamento das redes sociais torna insuficiente uma ordem liminar para impedir o conhecimento dos fatos pela sociedade amazonense.
  • • A transmissão da sessão configura registro institucional, oriundo de um veículo de comunicação oficial.

Diante da natureza pública do ato, o judiciário decidiu postergar a análise de eventuais excessos para o momento do julgamento de mérito.

Essa medida visa garantir o regular contraditório e a ampla defesa entre as partes.

O documento determina ainda o andamento regular da ação. Para isso, estabelece que o réu seja intimado a apresentar sua contestação.

O prazo deferido pela Justiça é de 15 dias úteis, sob pena de revelia caso não haja manifestação.

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Foto: divulgação