Denúncia só de delação não vale mais na Lava Jato, decide STF

ministros Delação

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 14/08/2018 às 19:21 | Atualizado em: 14/08/2018 às 19:21

Decisão tomada por ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça, dia 14, vai tirar fôlego das investigações da operação Lava Jato. Por três votos a um, os ministros da turma que conduz os processos sobre os desvios da Petrobrás decidiram que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida.

Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado.

A decisão foi tomada em cima de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira, presidente do PP, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Para a maioria dos ministros não havia prova suficiente para justificar a abertura da ação penal.

Em julgamentos anteriores, o colegiado tinha esse entendimento em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações sozinhas para uma fase anterior: a da transformação de inquérito em ação penal.

A tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Como de costume, o relator da Lava Jato, Edson Fachin, ficou isolado no julgamento em defesa do recebimento da denúncia.

Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu à sessão.

Fachin alertou para o fato de que, nesse momento, estava em jogo apenas a abertura da ação penal, e não a condenação do investigado. Os demais ministros, no entanto, concordaram que se não houver uma prova mínima, além da delação, que possa levar à condenação depois das investigações, não seria o caso de abrir a ação.

Veja como votaram os ministros na reportagem de O Globo.

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Foto: SCO/STF