Em decisão complementar à determinação de reestruturação física e a contratação de pessoal para as Frentes de Proteção Etnoambiental no Amazonas da Fundação Nacional do Índio (Funai), a Justiça Federal acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e determinou que a União convoque e nomeie, imediatamente, os aprovados excedentes do concurso realizado pelo órgão em 2016.
A medida visa garantir a efetividade da decisão anterior, com dotação de pessoal por meio de concurso público em quantidade razoável para a realização do trabalho de proteção aos indígenas isolados e de recente contato por parte da Funai, com previsão de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Diante da constatação de que o prazo de vigência do concurso da Funai expirará em 26 de janeiro deste ano, o MPF requereu em regime de urgência a chamada dos aprovados.
Ao determinar a convocação imediata dos aprovados, a Justiça considerou uma série de documentos apresentados pelo MPF, entre os quais está um ofício encaminhado pela associação de servidores Indigenistas Associados (INA) à presidência do órgão, que ressalta a necessidade de pessoal e defende que a convocação dos aprovados em concurso ainda vigente atende ao princípio da economicidade, evitando gastos com a realização de novo processo de seleção.
Bloqueio milionário
O pedido complementar do MPF atendido pela Justiça Federal também inclui o bloqueio do repasse de R$ 44.941.108,75 pela Funai à Universidade Federal Fluminense (UFF), previsto em Termo de Execução Descentralizada (TED) (SEI 1017383) celebrado nos últimos dias do governo de Michel Temer (MDB).
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A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004249-82.2018.4.01.3200.
Como pedidos finais, a ação requer a reestruturação física e de pessoal das seis Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai existentes no Amazonas, instalação de novos postos em regiões desassistidas e reinstalação de unidades desativadas, não contingenciamento de recursos da Funai e pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, entre outras medidas.
As Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai, ligadas diretamente à presidência do órgão, atuam junto aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem a iniciativa de contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.
Unidades de proteção
No Amazonas, existem seis destas frentes: Cuminapanema, Madeira-Purus, Madeirinha-Juruena, Vale do Javari, Waimiri-Atroari e Yanomami Ye’Kuana.
As unidades têm atualmente 42 servidores, quando, conforme a própria Funai, seriam necessários, no mínimo, 96 servidores, além de funcionários terceirizados.
De acordo com a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai, além dos servidores que atuam em atividades permanentes nas bases, há a necessidade de destacar ao menos dois servidores em cada base para atividades pontuais, fora da rotina dessas unidades, como expedições de localização, atividades de fiscalização, diálogo com o entorno indígena e não-indígena, entre outras.
Além da carência de pessoal, agravada com a saída de funcionários terceirizados que realizavam tarefas de apoio operacional, em 2011, as Frentes de Proteção contam com parcos recursos materiais.
Algumas delas nem possuem sede própria, estando vinculadas à estrutura física das Coordenações Regionais, o que prejudica a continuidade e eficiência do serviço.
Fonte: Assessoria de Comunicação/MPF/PR-AM
Foto: Valter Campanato/ABr