Contra ZFM, Bolsonaro reduz Imposto de Importação da informática

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 26/06/2019 às 21:35 | Atualizado em: 26/06/2019 às 21:35

Iram Alfaia, de Brasília

 

Ao comunicar por redes sociais que pretendia reduzir de 16% para 4% a alíquota do Imposto de Importação (II) para os bens de informática, entre os quais computadores e celulares, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), provocou alvoroço e protesto no meio empresarial e político amazonense. Tal medida quebraria com as indústrias do ramo na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na portaria 309, publicada no diário oficial da União nesta quarta-feira, dia 26, Bolsonaro começou a cumprir o que prometeu.

Assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a portaria reduz temporariamente a alíquota para bens de informática que não tenham “produção nacional equivalente”.

A importação deverá ser feita por meio do regime de ex-tarifário, no qual a alíquota do II pode ficar até 2%.

Apesar da proibição de importação de produtos com similares nacionais, a portaria demonstra ser flexível nessa questão em um dos seus artigos.

Trata-se do artigo 13, que estabelece os critérios para apurar o que é importado e o que é nacional equivalente. No parágrafo segundo diz que serão nacionais se houver margem de diferença de 5% de desempenho ou produtividade igual ou superior ao bem importado.

O mesmo percentual será aplicado ao prazo de entrega.

Ou seja, deixa claro a possibilidade de concorrência no setor com os produtos importados. Além disso, é sempre mais barato importar do que produzir.

 

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Concorrência desigual

Acredita-se que, grosso modo, mesmo sem a importação de produtos similares, haverá concorrência no setor com produtos mais baratos chegando ao mercado.

São problemas a serem enfrentados no Amazonas por fabricantes como Samsung, Positivo, Motorola e Digitron.

Atualmente, o setor representa 20% das indústrias da ZFM.

A portaria reduz temporariamente o imposto para outro setor, como bens de capital.

 

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Confira a portaria na íntegra

PORTARIA Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019 – REGRAS EX-TARIFARIO

 

Foto: Reprodução/Blog Cariri