TJ-AM reduz de 5 para 2% ISS municipal de empresa da ZFM

Neuto Segundo
Publicado em: 11/07/2019 ร s 15:08 | Atualizado em: 11/07/2019 ร s 15:08
O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiรงa do Amazonas (TJ-AM), autorizou o pedido de efeito suspensivo de empresa do ramo grรกfico do polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM) e reduziu de 5 para 2% a alรญquota do Imposto Sobre Serviรงos de Qualquer Natureza (ISSQN). โ
A alรญquota de 5% era cobrada pela Prefeitura de Manaus com base no Decreto nยบ 2.251/2017, que instituiu a denominada โdiferenรงa de alรญquotaโ.
A cobranรงa retrocedia ainda de 2017 a 2013, sob o argumento de que seriam valores remanescentes decorrentes dessa diferenรงa entre alรญquotas. โ
Na decisรฃo, o desembargador entendeu como ilegรญtima a cobranรงa retroativa.
Tambรฉm entendeu o magistrado que havia risco de dano grave para a empresa diante de possรญvel execuรงรฃo judicial dos valores excedentes. O impedimento da expediรงรฃo de certidรฃo negativa de dรฉbitos tambรฉm evidenciaria risco eminente de suspensรฃo dos serviรงos. โ
โPara o advogado Eduardo Bonates Lima, que atuou no processo pela empresa, โmanter a porcentagem da alรญquota, a tรญtulo de ISSQN, em 2% รฉ uma garantia de sobrevivรชncia da empresa, reduzindo custos na ZFM e evitando demissรตesโ. โ
Jรก para Carolina Postigo, advogada do escritรณrio Almeida & Barretto Advogados que atuou com Bonates na causa, a suspensรฃo assegura a sobrevivรชncia da empresa e dos postos deย trabalho.
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Foto: Divulgaรงรฃo