Mau uso do dinheiro público faz Justiça condenar ex-prefeito no AM

Ex-prefeito

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 21/11/2019 às 16:02 | Atualizado em: 21/11/2019 às 20:19

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Codajás Agnaldo da Paz Dantas por improbidade administrativa.

Dantas não prestou contas do que fez com recursos federais repassados ao município a 240 quilômetros de Manaus. O dinheiro foi para ações no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em 2010.

Além do ressarcimento do dano causado, no valor de R$ 85 mil, com as devidas atualizações, Dantas também foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário recebido na condição de prefeito e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

 

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Ex-prefeito inerte

Segundo o MPF, o ex-prefeito teve até fevereiro de 2011 para apresentar a documentação referente à prestação de contas dos R$ 85 mil recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e não o fez.

Mesmo após o fim do prazo, o FNDE notificou Dantas para regularizar a situação e o orientou para adotar as providências cabíveis, mas o ex-prefeito permaneceu inerte e sem prestar quaisquer esclarecimentos.

Na sentença, a Justiça aponta que a postura do réu foi repetida no âmbito judicial, já que também permaneceu inerte após ter sido notificado e citado para responder a ação de improbidade apresentada pelo MPF.

Ainda segundo a Justiça, esse comportamento mostra total descaso e desinteresse diante dos recursos públicos recebidos e da população que o elegeu.

 

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Crime de improbidade administrativa

A não prestação de contas de recursos públicos e suas consequências configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, de acordo com o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas sob o número 0002837-70.2017.4.01.3200 e cabe recurso.

Fonte: MPF/AM

 

Fotomontagem com imagem do Facebook