Fraude em obra pública dará prisão de até 12 anos, aprova comissão

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 12/12/2019 às 17:16 | Atualizado em: 12/12/2019 às 17:16
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei 10657/18, que tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido como “obter vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública, em razão de sobrepreço ou superfaturamento”. A pena é de reclusão, de 4 a 12 anos, e multa. As informações são da Agência Câmara Notícias.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao texto original do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).
“A despeito das estarrecedoras revelações reiteradamente trazidas a público, não se conseguiu erradicar no País a prática da corrupção por meio do superfaturamento de obras públicas”, disse o relator (foto) em defesa da medida.
O substitutivo em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta dispositivo ao Código Penal no capítulo que trata de fraudes em certames de interesse público.
A versão de Macris inseria o assunto na parte que trata do crime de corrupção ativa.
O relator também estabeleceu condição agravante e definições para sobrepreço e superfaturamento.A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.
Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados