STF quer estados com poder de isolamento no combate ao coronavírus
Segundo o ministro Marco Aurélio, a redistribuição de atribuições pela MP 926 não afasta a competência dos estados

Publicado em: 25/03/2020 às 10:31 | Atualizado em: 25/03/2020 às 10:35
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Esse pedido é para conter determinações impostas pela Medida Provisória (MP) nº 926, do último dia 20, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Dessa forma, o ponto central da decisão dele diz respeito a autonomia dos estados e municípios em suas decisões de limitar o trânsito de pessoas, bem como o acesso a serviços.
Marco Aurélio julgou que “as providências não afastam atos a serem praticados por Estado e Município considerada a competência concorrente”.
Segundo o ministro, o que nela se contém não afasta a competência, em termos de saúde, dos estados e municípios.
Diante da pandemia do coronavírus, de acordo com a MP, ficam parados os efeitos de determinações estaduais e municipais.
O PDT argumentou que as prerrogativas de isolamento, quarentena e interdição estavam nas mãos apenas do presidente.
Conforme a ação, o PDT pedia também a suspensão da eficácia de diversos outros pontos da MP.
No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de aliviar a crise internacional que chegou ao Brasil.
Leia na coluna do Ancelmo Gois.
Leia mais
STF suspende cortes no Bolsa-Família para 428 mil beneficiários
Foto: Nelson Jr./SCO/STTF