A juíza Alessandra Martins proibiu as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento a consumidores inadimplentes.
A decisão foi proferida nesta terça, dia 24, após a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ingressar com ação contra as empresas.
A princípio, a DPE pede o fim dos cortes durante o período de emergência provocado pela pandemia de coronavírus.
Também a pedido da Defensoria, a juíza determinou que as concessionárias restabeleçam o fornecimento nas unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido.
Dessa forma, após o governo do Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública, no dia 16 de março.
As empresas Águas de Manaus e Amazonas Energia têm, igualmente, cinco dias para fazer a religação.
Portanto a multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias de incidência.
No último dia 19, a DPE já havia emitido uma recomendação para que as concessionárias não efetuassem os cortes durante a pandemia.
Além disso, no sábado, também sem sucesso, o órgão propôs às concessionárias a criação de um comitê para avaliar eventuais casos.
De acordo com o DPE, não se trata de anistia, as recomendações pedem apenas que cobranças sejam adiadas.
“Apenas recomendamos que isso possa ser avaliado e cobrado quando o cenário deixar de ser desfavorável ao consumidor”, explicou o defensor Christiano Pinheiro.
Na decisão, a juíza Alessandra Martins afirmou que, no momento atual, não parece “razoável” a interrupção.
A magistrada citou ainda que casos de interrupção têm sido levados ao conhecimento do Poder Judiciário local.
Ainda nesta terça, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou a suspensão dos cortes motivados por falta de pagamento.
A medida que vale, inicialmente, por 90 dias também foi mencionada pela juíza na decisão.
Além dos consumidores residenciais, também estão alcançados pela decisão da Aneel os serviços essenciais.
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Foto: Clóvis Miranda/Secom