A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam flexibilizadas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com a decisão, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).
“Essas exigências dificultam a implantação de programas de proteção à parcela mais vulnerável da sociedade”, diz a AGU.
A liminar pedida pela Advocacia-Geral foi concedida nesse domingo, 29, pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na quinta-feira (26), a AGU havia entrado no STF com uma de Ação Direta, pedindo a flexibilização das Leis.
Isso para que não fossem exigidas a comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista.
Dessa forma, as normas obrigam a União a indicar de que modo irá custear despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados do aumento de receitas.
Na ação, a AGU apontou análise do governo à parcela mais vulnerável da sociedade.
Desse modo, auxílio emergencial para os trabalhadores informais, pagamento de parte do seguro-desemprego no caso da suspensão de contratos.
Além de distribuição de alimentos para idosos, entre outras medidas.
Segundo a Advocacia, a excepcionalidade sanitária, econômica e fiscal causada “impede que as medidas sejam acompanhadas do aumento tributário”.
Decisão
Na decisão, Moraes disse que “o excepcional afastamento da incidência” de alguns artigos da LRF e da LDO não conflita com a prudência fiscal.
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, diz outro trecho.
“A pandemia de covid-19 é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, escreveu o ministro.
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Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil