Juíza autoriza empresas a usarem R$ 25 mi de P&D em produção de respiradores

A medida, em caráter liminar, atende as empresas Transire e a Callidus em ação contra a Suframa

Neuton Corrêa, da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 03/04/2020 às 19:27 | Atualizado em: 03/04/2020 às 19:27

A juíza Jaiza Fraxe, titular da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, autorizou nesta sexta-feira, dia 3, as empresas Transire e Callidus, do Polo de Informática da Zona Franca de Manaus, a utilizarem R$ 25 milhões de recursos de P&D, para a produção de respiradores.

Os aparelhos serão fabricados para socorrer o País, em especial o Amazonas, no atendimento às vítimas da pandemia do novo coronavírus.

A decisão é em caráter de urgência e deve ser imediatamente executada, conforme a liminar concedida no processo.

A ré da ação é a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), órgão para o qual as empresas são obrigadas a recolher 5% de seus faturamentos brutos para fins de aplicação em Pesquisa e Desenvolvimento.

Mas, em decorrência da calamidade vivida pelo País, a Transire e a Callidus pediram a suspensão do pagamento referente ao primeiro trimestre de 2020.

A conta venceu no dia 30 de março. Porém, na petição as empresas explicam que não estão pedindo isenção, mas a prorrogação do pagamento.

 

Prazo

Ressaltam que essa suspensão deverá ocorrer enquanto vigorar o estado de calamidade por causa vírus.

“Trata-se de suspensão temporária, apresentado para tanto prazo definido onde as empresas irão retomar o pagamento deste investimento”, dizem no processo.

A juíza, acolheu os argumentos dizendo que as empresas “podem e devem” ter o direito acolhido por causa da calamidade:

“Dessa forma, considerando que historicamente no Brasil as exceções ao princípio da legalidade foram criadas com arrimo na própria função extrafiscal, o pagamento de verba referente a P e D, cuja natureza extrafiscal permite maior flexibilização pelo poder judiciário no caso de calamidade pública, pode e deve ser suspenso nesse primeiro trimestre, desde que devidamente comprovada nos autos a garantia dos empregos e o pagamento em dia de todas as verbas trabalhistas”.

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Foto: Raphael Alves/tj-am