A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a validade do Decreto 42.087 , baixado pelo governador Wilson Lima (PSC). Conforme o documento, o transporte fluvial sofreu restrições nas ações do governo contra o coronavírus.
Além disso, a decisão não reconhece efeitos da Medida Provisória 926/2020 , do governo federal, no Amazonas. Por esse ato, o presidente da República, Jair Bolsonaro, legislou sobre o mesmo tema do decreto estadual.
A decisão foi assinada pela juíza Jaiza Maria Fraxe, titular da Primeira Vara Federal Cível.
O curioso desse processo é que ele foi assinado pela Defensoria Pública do Amazonas, com participação da Defensoria Pública da União.
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Omissão do governo federal
De acordo com a magistrada, a Anvisa não tomou providências determinadas pela MP 926. E aponta, inclusive, “injustificada omissão” da União sobre o assunto. Por causa disso, o decreto do governador deve prevalecer.
“Considerando, porém, que a Anvisa tem demonstrado injustificada omissão em relação ao estado do Amazonas, deixando de externar seu parecer acerca da possibilidade, via transporte fluvial, de contágio de todos os municípios pelo vírus Covid-19, enquanto não aportar aos autos a manifestação da União, prevalecerá o decreto do governador do estado do Amazonas”.
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MP e o risco aos amazonenses
Em seguida, a juíza sustenta sua decisão mostrando a necessidade da medida do Governo do Amazonas.
“A população do interior do Amazonas e, consequentemente, da capital Manaus (uma vez que o fluxo é de ida e volta) está em vias de sofrer contaminação em massa se não for controlado pelo governo estadual o fluxo fluvial”.
Concluindo, Jaiza acrescenta:
“A continuar a omissão da manifestação técnica da Anvisa, negando até mesmo as recomendações do ministro da Saúde, não haverá mais tempo para contenção do tráfego do vírus Covid-19”.
Veja a decisão da magistrada
Foto: Reprodução/www.ecrau.com