Liminar do STF suspende dívidas do Amazonas com a União

Decisão, obtida no último dia 1º de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspende tudo por conta dos efeitos do coronavírus na economia estadual

Liminar do STF suspende dívidas do Amazonas com a União

Neuto Segundo

Publicado em: 09/04/2020 às 06:00 | Atualizado em: 08/04/2020 às 21:34

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) conseguiu uma liminar suspendendo as dívidas do Amazonas com a União por um período de 180 dias.

A liminar, obtida no último dia 1º de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspende tudo por conta dos efeitos do coronavírus (covid-19) na economia estadual.

Com essa decisão, os recursos deverão ser usados para conter a disseminação da doença.

 

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O Estado argumentou ao STF que as medidas de combate à doença vão gerar gastos públicos e que os reflexos da pandemia na economia vão diminuir a arrecadação de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo de competência estadual.

Segundo o Governo do Estado as receitas do Amazonas com impostos devem cair.

As perdas são estimadas em pelo menos R$ 2,83 bilhões a partir de maio.

 

Atuação

 

O chefe da Procuradoria Administrativa (PA) da PGE-AM, Giordano Bruno Costa da Cruz, que atuou no caso, afirma que a liminar traz um alento econômico para o Estado.

“A medida judicial obtida junto ao STF é apenas um diferimento no pagamento do serviço da dívida. Em tempos de pandemia, não se pode exigir do gestor público que opte entre pagar o serviço da dívida pública ou direcionar recursos suficientes ao aparelhamento hospitalar, como compra de respiradores e leitos de UTIs. A opção sempre será a que salvará vidas. O Estado do Amazonas, através de sua Advocacia Pública, prefere salvar vidas. Após a pandemia, seguiremos o pagamento normal da dívida pública”, destacou.