Liminar do STF suspende dívidas do Amazonas com a União
Decisão, obtida no último dia 1º de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspende tudo por conta dos efeitos do coronavírus na economia estadual

Neuto Segundo
Publicado em: 09/04/2020 às 06:00 | Atualizado em: 08/04/2020 às 21:34
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) conseguiu uma liminar suspendendo as dívidas do Amazonas com a União por um período de 180 dias.
A liminar, obtida no último dia 1º de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspende tudo por conta dos efeitos do coronavírus (covid-19) na economia estadual.
Com essa decisão, os recursos deverão ser usados para conter a disseminação da doença.
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O Estado argumentou ao STF que as medidas de combate à doença vão gerar gastos públicos e que os reflexos da pandemia na economia vão diminuir a arrecadação de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo de competência estadual.
Segundo o Governo do Estado as receitas do Amazonas com impostos devem cair.
As perdas são estimadas em pelo menos R$ 2,83 bilhões a partir de maio.
Atuação
O chefe da Procuradoria Administrativa (PA) da PGE-AM, Giordano Bruno Costa da Cruz, que atuou no caso, afirma que a liminar traz um alento econômico para o Estado.
“A medida judicial obtida junto ao STF é apenas um diferimento no pagamento do serviço da dívida. Em tempos de pandemia, não se pode exigir do gestor público que opte entre pagar o serviço da dívida pública ou direcionar recursos suficientes ao aparelhamento hospitalar, como compra de respiradores e leitos de UTIs. A opção sempre será a que salvará vidas. O Estado do Amazonas, através de sua Advocacia Pública, prefere salvar vidas. Após a pandemia, seguiremos o pagamento normal da dívida pública”, destacou.