O prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), prorrogou até o dia 30 de junho a proibição de corte de abastecimento de água na cidade por dívida dos usuários.
O Decreto 4.834/2020, publicado neste dia 25, estende os efeitos do Decreto 4.791/25 de março. Com a medida, a prefeitura garante abastecimento de água ininterrupto às famílias durante a crise do coronavírus (covid-19).
“Temos milhares de famílias que estão sem uma fonte de renda durante a pandemia e não podemos deixá-las sem água, que é um elemento importante de sobrevivência e até mesmo de prevenção ao vírus”.
Arthur disse que por isso determinou à concessionária que prorrogue o prazo por mais 35 dias, até o final de junho.
Além disso, depois da pandemia, a empresa deverá negociar a dívida em atraso.
“Queremos reduzir, na medida do possível, os traumas acumulados por todas as famílias durante esse período tão terrível para a nossa cidade”, afirmou.
O diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), Fábio Alho, destacou que a prorrogação é benéfica para todos.
“Esse decreto, prorrogando o prazo que proíbe o corte no fornecimento de água durante esse período da pandemia, dá segurança jurídica ao contrato. Ganham os usuários, a empresa e o poder concedente, que é a Prefeitura de Manaus”, afirmou.
Em nota, a empresa Águas de Manaus assegurou que irá cumprir as determinações e que, desde o dia 25 de março, não houve nenhum corte por inadimplência.
A empresa também seguirá oferecendo condições especiais de pagamento para as faturas em atraso.
“Seguimos trabalhando para garantir saúde para mais de 2,2 milhões de pessoas que consomem a água produzida pela concessionária em Manaus”, destacou o diretor-presidente Renato Medicis.
A concessionária ainda colocou à disposição dos consumidores os canais para solicitar atendimento porta a porta: SAC 0800-092-0195, WhatsApp 98264-0464 e site aguasdemanaus.com.br.
Decreto anterior
Conforme o Decreto 4.791 de 25 de março de 2020, que tem sua validade prorrogada até 30 de junho, fica suspensa a interrupção do fornecimento dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário prestados pela concessionária de águas, em função de inadimplência do consumidor.
As contas de abastecimento de água e esgotamento sanitário vencidas e não pagas, no período de validade da medida, terão seu prazo de vencimento prorrogado por mais 30 dias, sem a incidência de juros e multa, após o término do prazo de vigência do Decreto.
Cabe à Ageman o acompanhamento e a fiscalização das medidas, bem como o estabelecimento de regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a concessionária.
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Foto: Alex Pazuello/Semcom