Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que obrigue o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a adotar medidas urgentes para conter o desmatamento em dez áreas de maior incidência de crimes na Amazônia.
Em decisão liminar, em maio passado, a juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, obrigou os órgãos federais a montarem nessas áreas dez bases de apoio.
Conforme publicou o BNC Amazonas, a liminar foi suspensa este mês pelo presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Ítalo Mendes. O MPF anunciou que já recorreu dessa decisão na segunda instância.
Ítalo Mendes considerou que cabe apenas ao poder executivo as decisões sobre ações estratégicas e a adoção dos métodos de fiscalização ambiental.
A ação civil pública englobou no pedido o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Funai (Fundação Nacional do Índio), que deverão atuar em conjunto com o Instituto.
As medidas emergenciais visam conter o avanço de infrações ambientais por madeireiros, garimpeiros e grileiros.
Consideradas pelo Ibama como hotspots de desmatamento, as áreas se concentram na tríplice fronteira entre o sul do Acre, norte de Rondônia e sul do Amazonas (AMACRO); no norte do Mato Grosso, nas fronteiras com o sul do Amazonas e com o Pará; e no estado do Pará, nas regiões das rodovias federais BR-163, BR-230 e BR-158.
Bloqueio de madeira
O MPF pediu ainda o bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira, suspensão de todos os postos de compra de ouro vinculados a distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Além disso, a ação civil pública requer a apresentação, em juízo, de planejamento e cronograma rápido para implementação de bases e mecanismos permanentes de contenção de infratores ambientais, incluindo o efetivo mobilizado e as ações estratégicas, repressivas e investigativas, previstas para cada base.
“Outro pedido está relacionado à adoção de mecanismos de barreiras sanitárias e expulsão de invasores nas terras indígenas situadas nas áreas críticas de desmatamento e demais infrações ambientais”, diz nota do órgão.
Por causa dos danos ambientais causados nessa região no período da pandemia do covid-19, a ação pede a condenação dos réus ao pagamento de mais de R$ 350 milhões. São no mínimo R$ 10 milhões para cada um dos pontos críticos identificados pelo Ibama.
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Foto: Divulgação/Ibama