O prazo para eleitor justificar ausência às urnas nas eleições municipais deste ano termina nesta quinta (28).
Por causa da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por sua vez, anistiar os faltosos.
Essa prerrogativa, entretanto, é exclusiva do Congresso Nacional.
Contudo, a justiça eleitoral encontrou brecha legal para preservar a saúde dos eleitores e evitar corrida aos cartórios.
A Resolução TSE no 23.637, assinada na semana passada, pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo plenário da corte após o recesso forense. Entre os efeitos que ficam suspensos pela resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
Fica também impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
O eleitor fica também impedido de receber remuneração de função ou emprego público.
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Prazo da pandemia
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Para estabelecer tal medida, o TSE considerou que o agravamento da pandemia no país dificulta a justificativa eleitoral.
No sentido, dificulta também o pagamento da multa, sobretudo daqueles eleitores em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Leia a íntegra da resolução no site do TSE
Foto: TSE/divulgação