Prazo para justificar ausência de voto termina hoje, sem punição

Terminado o prazo da justificativa do eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral decide anistiar os faltosos, muito embora esta decisão seja do Congresso Nacional

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 28/01/2021 às 17:07 | Atualizado em: 28/01/2021 às 17:27

O prazo para eleitor justificar ausência às urnas nas eleições municipais deste ano termina nesta quinta (28).

Por causa da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por sua vez, anistiar os faltosos.

Essa prerrogativa, entretanto, é exclusiva do Congresso Nacional.

Contudo, a justiça eleitoral encontrou brecha legal para preservar a saúde dos eleitores e evitar corrida aos cartórios.

A Resolução TSE no 23.637, assinada na semana passada, pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo plenário da corte após o recesso forense. 
 
Entre os efeitos que ficam suspensos pela resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.

Fica também impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

O eleitor fica também impedido de receber remuneração de função ou emprego público.

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Prazo da pandemia

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. 

Para estabelecer tal medida, o TSE considerou que o agravamento da pandemia no país dificulta a justificativa eleitoral.

No sentido, dificulta também o pagamento da multa, sobretudo daqueles eleitores em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Leia a íntegra da resolução no site do TSE

Foto: TSE/divulgação