A maior parte da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dependerá em 2021 da aprovação de uma proposta de crédito suplementar. Esta, portanto, só deve ocorrer pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
O Fundeb foi tornado permanente no ano passado, com a promulgação da Emenda Constitucional 108. A regulamentação, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, elevará até 2026 a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
A proposta de Orçamento enviada pelo Poder Executivo condiciona a liberação de R$ 14,4 bilhões, ou 74% da dotação de R$ 19,6 bilhões para o Fundeb, a um projeto de lei que permita contornar a chamada “regra de ouro”. A apresentação do texto depende, porém, da aprovação prévia do Orçamento.
Na prática, isso significa que, sem a aprovação do Orçamento e, depois, dessa proposta de crédito suplementar, o dinheiro hoje autorizado para o Fundeb é suficiente apenas até o final de março.
Na mesma situação estão outros gastos, como benefícios previdenciários, subsídios à agricultura e folha de pagamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Foto: Enerson Cleiton/Prefeitura de Uberaba-MG