TRF-4 desobriga Bolsonaro de transferir pacientes entre estados

Medida que valeu para o Amazonas é negada por desembargador para mais de 300 pacientes

am, fora, pacientes, covid, retorno

Publicado em: 08/03/2021 às 08:58 | Atualizado em: 08/03/2021 às 10:01

O desembargador Paulo Afonso Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), derrubou neste domingo (7) a decisão que determinava que o governo federal transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos para qualquer cidade do país.

Segundo o desembargador, a determinação de atendimento prioritário a pacientes de Chapecó e região provoca desequilíbrio entre os estados em um cenário de crise sanitária generalizada provocada pelo coronavírus.

No sábado (6), a pedido do Ministério Público Federal, do Estadual e do Trabalho, a juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determinou que a União transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos para qualquer cidade do país que tivesse vagas.

Leia mais

MP-AM pede bloqueio de R$ 800 mil por não remoção de pacientes

As medidas deveriam ser adotadas, em prazo máximo, de 24 horas e o descumprimento seria punido com multa diária de R$ 50 mil.

A suspensão da determinação atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União.

Conforme o despacho, o governo federal não deve ser obrigado a fazer distinções entre os estados, já que há uma crise sanitária generalizada no país.

A região Oeste tem 143 pacientes na aguardando transferência para leitos de UTI, segundo dados do boletim do governo divulgado na noite de domingo.

Em todo o estado, são 390 pessoas. Em meio ao colapso, o governo catarinense já confirmou ao Ministério Púbico que 36 pessoas morreram em fevereiro sem conseguir vaga.

Leia mais no G1.

Foto: Divulgação