Senado aprova criação do crime de perseguição que vai à sanção

A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 09/03/2021 às 20:52 | Atualizado em: 09/03/2021 às 20:55

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição. A prática também é conhecida como “stalking”.

O Projeto de Lei 1.269/2019, que obteve 74 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime.

A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.

A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. 

A autora do projeto, senadora do PSB-DF Leila Barros (foto), defendeu as mudanças da Câmara, que estabeleceram penas mais duras do que a versão original previa.

Ela dedicou a aprovação do projeto à radialista sul-matogrossense Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018 que a levou a mudar de estado, e à jornalista Jaqueline Naujorks, que levou a história às manchetes. 

“Quem já viveu o stalking na vida sabe o que isso significa”, alertou a senadora. 

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Foto: Edison Rodrigues/Agência Senado