A CPI da covid-19 investigará não só ações e omissões do governo federal e o colapso da saúde no Amazonas, mas possíveis irregularidades, fraudes e superfaturamentos em contratos e serviços feitos com recursos originados da União e enviados a estados e municípios.
A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (14), pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A comissão parlamentar de inquérito foi criada, oficialmente, nessa terça (13).
A inclusão de estados e municípios causou longos debates jurídicos e políticos, visto que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado não admite comissões parlamentares de inquéritos (CPI) sobre matérias pertinentes aos estados.
“O objetivo aqui não é investigar estados e municípios. O que será alvo de investigações é a aplicação de recursos federais desviados numa causa específica. Ou seja, apurar onde e como foram aplicados esses recursos e se houve desvio. Não há que se falar, portanto, em investigação de governadores e prefeitos, e, sim, de recursos federais que podem ter sido desviados de seu propósito”, explicou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Ele é autor do requerimento para que houvesse uma comissão de inquérito com atuação mais ampla.
Autonomia federativa
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez questão de esclarecer que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado concretiza o princípio constitucional da autonomia federativa, segundo o qual um ente não pode invadir as competências atribuídas a outro.
Por isso, o objeto de uma CPI deve estar compreendido no âmbito das competências do Poder Legislativo que determinou a sua instauração.
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Determinação
Diante dos argumentos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou que o pedido inicial de CPI do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para investigar o governo federal, tem conexão com o requerimento posterior do senador Eduardo Girão.
O presidente deixou claro, no entanto, que não serão objeto da CPI as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios, como determina o Regimento Interno do Senado Federal.
O foco será a fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19.
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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado – 25/9/2019