CCJ da Câmara rejeita proposta sobre impeachment de ministro do STF

A CCJ decidiu por 33 a 32 votos sobre Projeto de Lei 4754 de 2016, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros parlamentares, e que define crime de responsabilidade dos ministros do STF

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 05/05/2021 às 22:25 | Atualizado em: 05/05/2021 às 22:25

Por 33 votos a 32, a maioria dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara decidiu rejeitar proposta que estabelecia a possibilidade de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que usurpassem competência do Congresso Nacional. 

O parecer derrotado foi apresentado pela deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) ao Projeto de Lei 4754/16 de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros.

O texto era um substitutivo ao original, e estabelecia, na lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50), que “usurpar competência do Congresso Nacional” seria crime de responsabilidade dos ministros do Supremo.

O texto original também previa como crime a usurpação de competência do Executivo. 

Em seu parecer, Tonietto afirma que o Estado brasileiro sofre um sério problema com o que ela considera uma “hipertrofia” do STF, que estaria “esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros”. 

Entre os exemplos citados pela deputada, estão a decisão do Supremo que descriminalizou o aborto no caso de fetos anencéfalos; a que liberou pesquisas com células-tronco; e a que reconheceu a união estável homoafetiva. 

Segundo Chris Tonietto, nos dois primeiros casos, a decisão do Supremo violaria cláusulas expressas da Constituição que garantem a inviolabilidade do direito à vida.

No caso da união homoafetiva, a parlamentar afirma que as palavras “homem e mulher” foram colocadas na Constituição “com o objetivo deliberado de impedir o reconhecimento dos mesmos direitos às uniões homossexuais”. 

Para a deputada esses são exemplos de “ativismo judicial”.

Minorias

Por outro lado, segundo a deputada Margarete Coelho (PP-PI), cabe ao Supremo exercer seu papel contra majoritário para garantir direitos das minorias.

“A nossa Constituição não se descuidou da proteção dos direitos das minorias. E é esse papel que nós não podemos aqui mitigar, porque não estaremos mitigando garantias do Supremo, nós estaremos mitigando garantias das minorias, ganhos sociais. Seria um retrocesso”, defendeu. 

A presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), autora de projeto de teor semelhante anexado à proposta principal, argumentou que o Supremo também usurpa suas atribuições ao abrir determinados inquéritos contra deputados.

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Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados