Senado aumenta tributação dos bancos, mas jabuti acerta ZFM

O assunto era MP dos Bancos, mas a Zona Franca de Manaus acabou prejudicada. Bancada protestou e conseguiu arrancar um compromisso do governo

Senado aumenta tributação dos bancos, mas jabuti acerta ZFM

Neuton Corrêa, da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 23/06/2021 às 07:07 | Atualizado em: 23/06/2021 às 11:37

O Senado aprovou ontem (22) uma medida provisória, a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, de autoria da Presidência da República, que previa originalmente o aumento da tributação sobre o lucro dos bancos.

O objetivo da MP é tentar frear os reajustes nos preços do gás de cozinha e do diesel (pauta dos caminhoneiros).

A ideia do governo é cortar tributos do diesel e do gás, mas compensar com aumento de impostos e cortar de incentivos fiscais de outros setores.

Foi nessa manobra que a MP atingiu incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Esse jabuti (texto estranho à matéria) foi colocado na medida provisória quando ela passou pela Câmara dos Deputados.

Lá, os deputados retiraram completamente a isenção sobre combustíveis e derivados em operação de empresas da ZFM.

Ontem, à noite, no último capítulo, até aqui, da tramitação no Congresso da MP, apesar dos protestos da bancada do Amazonas, o Senado aprovou a medida provisória e, consequentemente, o jabuti.

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Votação e veto

Com isso, a ZFM fica à mercê de nova votação na Câmara dos Deputados, já que o texto terá que voltar para a Casa, porque houve mudanças no Senado.

Fica também à espera de um veto do presidente Jair Bolsonaro, que já demonstrou má vontade com o modelo.

Apesar disso, a bancada do Amazonas arrancou acordo com os líderes bolsonaristas no Senado.

Esse acordo prevê compromisso do presidente de vetar o item que prejudica a ZFM.

Omar Aziz

Durante a sessão, o senador Omar Aziz (PSD) falou do acordo, mas mostrou preocupação com o precedente aberto com o jabuti.

Ele disse, por exemplo, que a MP da tributação bancária vai mexer com o Decreto Lei 288 de 1967, que cria a Zona Franca de Manaus.

“É impossível em medida provisória colocar tanta coisa estranha à medida provisória original. Nós estamos votando aqui questões bancárias. Vão mexer, por uma medida provisória, no art. 288 (Decreto 288), que está na Constituição Federal”, lamentou o parlamentar.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado