Deputados autorizam governo a quebrar patente e produzir vacinas

Pelo texto do projeto, a quebra poderá ocorrer ainda quando o Congresso Nacional reconhecer estado de calamidade pública de nível nacional

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 06/07/2021 às 21:56 | Atualizado em: 06/07/2021 às 21:57

Deputados aprovaram no plenário da Câmara, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei 12/21, do Senado, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado. 

Foi aprovado o substitutivo do relator do projeto, deputado Aécio Neves (PSDB-MG).

Segundo o texto, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado da patente a título de royalties até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido. 

Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida; e o pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente. 

Aécio Neves (foto) lembrou que o tema da licença compulsória de patentes tem merecido destaque em todo o mundo, principalmente por causa do processo de imunização contra a covid (coronavírus).

“Vamos dotar o Brasil de uma das mais avançadas leis sobre licença compulsória de patentes”, afirmou.

 Remuneração

O texto aprovado prevê ainda que, no arbitramento da remuneração,  serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta o valor econômico da licença concedida, sua duração, as estimativas de investimentos, os custos de produção e o preço de venda no mercado nacional. 

Segundo o texto aprovado pelo deputados, a quebra poderá ocorrer ainda quando o Congresso Nacional reconhecer estado de calamidade pública de âmbito nacional. 

A quebra de patente é uma expressão usualmente usada para situações em que o poder público deixa de reconhecer a exclusividade de exploração de um determinado produto pelo desenvolvedor ou inventor em momentos excepcionais, atribuindo a fabricantes aptos uma licença compulsória para a produção por tempo determinado.

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Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados