A inconstitucionalidade do aumento do IPVA de 2023 no Amazonas
Em seu artigo, o autor analisa que parte do aumento aplicado pelo Estado no ano de 2023 para veรญculos automotores usados รฉ inconstitucional.

Ednilson Maciel
Publicado em: 03/08/2023 ร s 12:11 | Atualizado em: 03/08/2023 ร s 12:11
O IPVA (imposto sobre a propriedade de veรญculos automotores)ย รฉ de competรชncia estadual e estรก previsto no artigo 155, III, da Constituiรงรฃo Federal.
Ao emitir suas guias para recolhimento do IPVA de 2023, muitos amazonenses tรชm se assustado com o aumento, que, em alguns casos, pode ser de quase 40%.
Procura-se demonstrar aqui, a partir de uma anรกlise com base na regra-matriz de incidรชncia tributรกria (RMIT) do IPVA, que parte do aumento aplicado pelo Estado no ano de 2023 para veรญculos automotores usados รฉ inconstitucional.
Uma das formas de entender a regra-matriz de incidรชncia tributรกria รฉ como um instrumento de anรกlise da norma, pela qual avalia-se os critรฉrios que a compรตe, sendo eles, no antecedente da norma, o critรฉrio material, critรฉrio temporal e o critรฉrio espacial; e no consequente da norma o critรฉrio quantitativo e critรฉrio pessoal, a fim de saber se determinado fato subsome-se ร norma jurรญdica tributรกria.
Para melhor compreensรฃo, faz-se necessรกrio abordar os trรชs primeiros critรฉrios, que compรตem o consequente e que servem para indicar os fatos sujeitos ร tributaรงรฃo.
O critรฉrio material indica o comportamento do sujeito que, uma vez ocorrido em combinaรงรฃo com os demais critรฉrios, possibilitarรก a incidรชncia do tributo. A descriรงรฃo desse comportamento indicado no critรฉrio material sempre se darรก por um verbo e um complemento. No caso do IPVA, o critรฉrio material รฉ “ser proprietรกrio de veรญculo automotor”.
O critรฉrio temporal, por sua vez, รฉ “um conjunto de signos que nos permitem estremar o exato instante da ocorrรชncia da conduta descrita no critรฉrio material” [1], logo ele serve para indicar se o momento em que o critรฉrio material ocorreu permite a incidรชncia da norma.
Jรก o critรฉrio espacial รฉ explicado por Lucas Galvรฃo de Britto como “feixe de enunciados, implรญcitos ou explรญcitos, aptos a auxiliar o intรฉrprete na identificaรงรฃo dos marcos espaciais que devem ser empregados para atribuir um lugar ao fato jurรญdico tributรกrio” [2]. Portanto, o critรฉrio espacial aponta onde a conduta descrita no critรฉrio material deve ocorrer para permitir a incidรชncia da norma tributรกria.
Nesse contexto, รฉ correto afirmar que somente serรก vรกlida a incidรชncia da norma tributรกria (e, portanto, a exigรชncia do tributo) se o evento que se pretende tributar preencher os trรชs critรฉrios simultaneamente. Em outras palavras, o tributo sรณ incidirรก sobre o comportamento que ocorrer no local e momento indicado pela regra-matriz de incidรชncia tributรกria.
A norma do artigo 148-B, II, do Cรณdigo Tributรกrio do Estado do Amazonas, prescreve que o critรฉrio temporal para automรณveis usados รฉ o dia 1ยบ de janeiro, enquanto a norma da segunda parte do artigo 148, tambรฉm CTE/AM, determina que o critรฉrio territorial รฉ o Estado do Amazonas. Com base nessas normas, pode-se dizer que, no Estado do Amazonas, o IPVA incide sobre o fato de ser proprietรกrio de veรญculo automotor que esteja inscrito no Estado do Amazonas no dia 1 de janeiro.
O aumento incomum do aludido imposto รฉ consequรชncia da majoraรงรฃo da base de cรกlculo, motivada pela da correรงรฃo dos valores dos automรณveis usados, e da majoraรงรฃo da alรญquota efetivada por intermรฉdio da Lei Complementar Estadual nยบ 242, de 29 de dezembro de 2022.
O primeiro aumento a ser comentado รฉ o relativo ร base de cรกlculo.
A base de cรกlculo รฉ um dos componentes do critรฉrio quantitativo da regra-matriz de incidรชncia tributรกria. Ela representa a grandeza sobre a qual, aplicando-se a alรญquota (outro componente do critรฉrio quantitativo), encontra-se o valor do imposto devido. No caso do IPVA, a base de cรกlculo รฉ o valor venal do veรญculo automotor, nos termos da norma do artigo 151, do Cรณdigo Tributรกrio do Estado do Amazonas. O texto do ยง2ยบ, tambรฉm do artigo 151, contรฉm a regra para determinaรงรฃo do valor venal do veรญculo usado:
“ยง2ยบ No caso de veรญculo usado, o valor venal serรก o apurado com base nos preรงos mรฉdios praticados no mercado, pesquisados em publicaรงรตes especializadas e na rede revendedora, observando-se a potรชncia, a capacidade mรกxima de traรงรฃo, o ano de fabricaรงรฃo, o peso, a cilindrada, o nรบmero de eixos, o tipo de combustรญvel, a dimensรฃo e o modelo do veรญculo.”
Importa esclarecer que a lei complementar estadual nยบ 242/2022 nรฃo modificou a base de cรกlculo. O aumento da base de cรกlculo do IPVA ocorreu em decorrรชncia da valorizaรงรฃo dos carros usados nos รบltimos anos, desde que a pandemia prejudicou a cadeia produtiva de microchips, componentes essenciais para produรงรฃo de automรณveis novos, o que os encareceu demasiadamente, fazendo aumentar a procura por carros usados e, consequentemente, inflacionando seus preรงos.
Para se ter uma ideia, pesquisas indicam que os carros usados se valorizaram mais de 17% desde a pandemia. Com isso, um carro que, antes da pandemia, tinha o valor venal de R$ 50 mil, chegou a custar R$ 58.500,00, e, consequentemente, a base de cรกlculo do IPVA sofreu o mesmo aumento.
Contudo nรฃo hรก nenhuma ilegalidade nesse aumento da base de cรกlculo, jรก que foi apenas um ajuste de mercado e nรฃo um aumento legislativo. A rigor, hรก muito tempo a jurisprudรชncia jรก pacificou que o ajuste da base de cรกlculo do IPVA nรฃo precisa se dar por meio de lei. Assim decidiu o STJ:
“TRIBUTรRIO. IPVA. TABELA DE VALORES. CORREรรO EFETUADA POR RESOLUรรO ADMINISTRATIVA. INALTERADA A BASE DE CรLCULO E O FATO GERADOR PREVISTOS NA LEI ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO CONTRIBUINTE DEVIDAMENTE OBSERVADA (ARTIGO 145, ยง1ยบ, DA CF). LEGALIDADE. QUESTรES NรO VENTILADAS NA ORIGEM NรO PODEM SER APRECIADAS, SOB PENA DE SUPRESSรO DE INSTรNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
1. A correรงรฃo da tabela de valores no ano da cobranรงa do tributo nรฃo implica violรชncia aos princรญpios insculpidos na Constituiรงรฃo Federal, uma vez que prevalecem o fato gerador, a base de cรกlculo e as alรญquotas previstas na legislaรงรฃo estadual que instituiu o IPVA. A simples correรงรฃo da tabela nรฃo tem o condรฃo de modificar o fato gerador e a base de cรกlculo.
[…]
5. Recurso conhecido, porรฉm, improvido. (RMS nยบ 8.309/RJ, relatora ministra Laurita Vaz, Segunda Turma, julgado em 28/8/2001, DJ de 8/10/2001, p. 189).”
No mesmo sentido decidiu o STF:
“IPVA – TABELA DE VALORES – CORREรรO. A correรงรฃo da tabela de valores no ano da cobranรงa do tributo nรฃo implica violรชncia aos princรญpios insculpidos na Constituiรงรฃo Federal. Prevalecem o fato gerador, a base de cรกlculo e as alรญquotas previstas na legislaรงรฃo estadual editada com observรขncia aqueles princรญpios. A simples correรงรฃo da tabela nรฃo modifica quer o fato gerador, quer a base de cรกlculo, no que se revelam como sendo a propriedade do veรญculo e o valor deste.
(AI 169370 AgR, relator(a): MARCO AURรLIO, Segunda Turma, julgado em 27/10/1995, DJ 02-02-1996 PP-00861 EMENT VOL-01814-04 PP-00675).”
Quando se trata de aumento de alรญquota, a situaรงรฃo รฉ outra. A norma de majoraรงรฃo da alรญquota deve estar veiculada por lei, em razรฃo do disciplinado no artigo 150, inciso I, da Constituiรงรฃo.
Muito embora a alรญquota nรฃo seja matรฉria reservada ร lei complementar, no caso do Amazonas a alรญquota do IPVA estรก disposta no Cรณdigo Tributรกrio do Estado, a Lei Complementar nยบ 19, 29 de dezembro de 1997, e isso explica a escolha do legislador amazonenses em alterar a alรญquota tambรฉm por lei complementar. Assim nรฃo abre margem para a velha discussรฃo a respeito da possibilidade de alteraรงรฃo de lei complementar por lei ordinรกria em matรฉria sem reserva legal.
A Lei Complementar Estadual nยบ 242/2022 alterou os incisos do artigo 150 do CTE/AM, aumentando as alรญquotas de quase todos os veรญculos automotores. De modo geral, os veรญculos de passeio e motocicletas acima de 1.000 cilindradas, tiveram o aumento da alรญquota 3% para 3,5%. O aumento de 0,5 pontos percentuais resulta em uma majoraรงรฃo de 16,66% da alรญquota.
Voltando ao exemplo do veรญculo de R$ 50 mil, o IPVA dele no ano de 2020 foi de R$ 1.500,00 (50 mil x 3%). Contudo, com a valorizaรงรฃo dos veรญculos usados, que culminou no aumento da base de cรกlculo, e com majoraรงรฃo da alรญquota, em 2023 o IPVA desse mesmo veรญculo passou a ser R$ 2.047,50 (58.500 x 3,5%), o que representa um aumento de 36,5% do imposto devido.
A constitucionalidade desse aumento pode atรฉ ser questionada ร luz dos princรญpios da razoabilidade e do nรฃo confisco, contudo se enveredaria para discussรตes mais subjetivas a fim de saber o que razoรกvel e qual o limite para se afirmar que o tributo tem carรกter confiscatรณrio. Em vez disso, aponta-se uma inconstitucionalidade mais clara, atinente ao princรญpio da anterioridade nonagesimal, ou, como alguns preferem chamar, princรญpio da noventena.
A anterioridade nonagesimal estรก prevista na norma do art. 150, inciso III, alรญnea “c”, da Constituiรงรฃo e proรญbe que os entes federados cobrem tributos “antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Existem exceรงรตes a esse princรญpio, mas o aumento da alรญquota do IPVA nรฃo รฉ uma delas.
Em razรฃo do princรญpio da noventena, o Estado do Amazonas poderia cobrar o IPVA com a nova alรญquota aumentada somente apรณs os noventa dias da publicaรงรฃo da lei complementar nยบ 242/2022, que ocorreu em 29/12/2022. Assim, a nova alรญquota somente passou a valer em 29/03/2023.
Ao fazer uma anรกlise desatenta, alguรฉm poderia concluir entรฃo que o IPVA com a alรญquota de 3,5% poderia ser cobrado daqueles cujo vencimento do mencionado imposto ocorrer apรณs o dia 29/03/2023. Mas nรฃo รฉ bem assim.
O princรญpio anterioridade nonagesimal proรญbe a incidรชncia da nova norma que aumente o tributo sobre fatos jurรญdicos que ocorrerem em menos de noventa dias de sua publicaรงรฃo. Contudo, como esclarecido nas linhas preliminares, o critรฉrio temporal da regra-matriz do IPVA no Estado do Amazonas รฉ o dia 1ยบ de janeiro e รฉ esse critรฉrio que “vai marcar o instante da realizaรงรฃo do fato” [3].
Isso significa que para todos os veรญculos automotores usados, o fato jurรญdico que levou ร incidรชncia do IPVA em 2023 (ser proprietรกrio de veรญculo automotor registrado no Estado do Amazonas) ocorreu no dia 01/01/2023, apenas quatro dias depois da publicaรงรฃo da lei majoradora da alรญquota do imposto em destaque.
Isso significa que para os veรญculos automotores usados, a nova alรญquota de 3,5% ainda nรฃo poderia ser cobrada, uma vez que na data da realizaรงรฃo do fato jurรญdico (que alguns preferem chamar de “fato gerador”) a alรญquota vigente era a antiga, de 3%.
ร certo que a Resoluรงรฃo GSEFAZ/AM nยบ 49/2022 estabelece um calendรกrio de vencimento da guia de recolhimento do IPVA de acordo com a placa do veรญculo, de modo que o IPVA no Estado do Amazonas vence somente depois de 29/03/2023. Contudo isso nรฃo torna o aumento da alรญquota constitucional para esses casos, pois trata-se de mero prazo para recolhimento.
Contudo a data de vencimento do tributo รฉ irrelevante para regra-matriz de incidรชncia tributรกria e, consequentemente, para a incidรชncia da norma. O que importa รฉ a data da realizaรงรฃo do fato jurรญdico, na questรฃo em anรกlise, o dia 1ยบ de janeiro. E como no dia 1ยบ de janeiro a norma com vigรชncia tรฉcnica era a antiga, com alรญquota menor, รฉ inconstitucional a cobranรงa do IPVA com alรญquota aumentada no ano de 2023 para os veรญculos automotores usados.
[1] PIRES, Cristiane. O tempo e o tributo: estudo semiรณtico do critรฉrio temporal da regra-matriz de incidรชncia tributรกria. Sรฃo Paulo: Noeses, 2019.p. 133
[2] BRITTO, Lucas Galvรฃo. de. O Lugar e o Tributo: Ensaio Sobre Competรชncia e Definiรงรฃo do Critรฉrio Espacial na Regra-Matriz de Incidรชncia Tributรกria. Sรฃo Paulo: Noeses, 2014. P. 124.
[3]ย CARVALHO, Paulo de Barros.ย Direito tributรกrio: Fundamentos jurรญdicos da incidรชncia. Sรฃo Paulo: Noeses, 2015. p. 179.
O artigo de opiniรฃo foi publicado no portal Conjur.
*O autor รฉ advogado tributarista, professor-assistente de direito tributรกrio na graduaรงรฃo em direito da PUC-SP assistindo o professor dr. Paulo de Barros Carvalho e mestrando em direito tributรกrio pelo Ibet.
Foto: Euzivaldo Queiroz