O deputado federal Alfredo Nascimento (PR), pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) de praticar conduta vedada em ano de disputa política.
Alfredo é acusado junto com o superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Amazonas (Dnit), José Fábio Galvão, de promoção pessoal em favor da sua pré-candidatura nas redes sociais.
Com base em informações apresentadas pelo Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), o MPE viu a figura política de Alfredo associada a instalação de câmaras frigoríficas, a distribuição gratuita e custeada pelo poder público de gelo aos pescadores e ao armazenamento de pescado em municípios do interior do Amazonas.
Segundo o MPE, foram encontrados diversos vídeos na internet em que Alfredo apresenta o programa federal e fala dos benefícios gerados aos pescadores pela instalação das fábricas de gelo em cerca de 14 municípios do interior, sempre destacando a distribuição de gelo e o armazenamento, também gratuito, do pescado.
Falsa impressão ao eleitor
Para o MP Eleitoral, a participação do deputado é destacada nesses vídeos, “que dá ao possível eleitor a impressão de que ele seria o responsável pelo benefício oferecido”.
Afirma o órgão eleitoral que Alfredo não possui nenhuma participação na diretoria do Dnit, na Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinf) ou mesmo na Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental (Ahimoc), órgãos responsáveis pelas ações relacionadas às fábricas de gelo.
O evento em Beruri é usado como exemplo de evidente promoção pessoal de Alfredo em discurso do deputado federal Silas Câmara (PRB), com um agradecimento nominal ao colega pré-candidato.
“Esse é mais um serviço que eu consigo prestar como parlamentar ao interior do estado. O povo de Beruri, os pescadores especialmente, estão sendo beneficiados com mais essa câmara frigorífica e uma fábrica de gelo”, falou Alfredo após Silas.
O superintendente do Dnit é acusado de ser conivente com a prática ilegal.
Pedidos contra Alfredo
Nos pedidos de liminar, o MP Eleitoral requer à Justiça Eleitoral a retirada imediata dos vídeos com promoção pessoal das redes sociais de Alfredo e a proibição de vinculá-lo à distribuição de gelo, armazenamento de pescado ou instalação de câmaras frigoríficas.
O enquadramento da denúncia é no artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”.
O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sob o número 0600150-82.2018.6.04.0000.
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Foto: Reprodução/Facebook