Os candidatos a prefeito e vereador nas eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas até 31 de agosto.
Esta, portanto, é data final que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem para dar publicidade ao limite estabelecidos para cada cargo eletivo.
Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho.
No entanto, a divulgação se dará no final do próximo mês. Isto, no entanto, está de acordo com as novas datas do calendário eleitoral.
O calendário foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020 (foto ) que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias,
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE – 2/7/2020