Juiz federal barra 56 inserções de Alfredo na propaganda de Nicolau

Juiz-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não vê razão a Alfredo para direito de resposta contra a campanha de Nicolau

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Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 04/11/2020 às 20:43 | Atualizado em: 05/11/2020 às 08:09

Por decisão do juiz-desembargador Márcio André Cavalcante, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), está suspensa desde hoje (4) a decisão monocrática da juíza Sanã Almendros de Oliveira, da coordenação de propaganda das eleições.

Ela havia concedido no último dia 30 que o candidato Alfredo Nascimento (PL) ficasse com 56 minutos em inserções na propaganda do oponente Ricardo Nicolau (PSD).

Dessa maneira, o magistrado remete o caso para o plenário do TRE-AM, para julgamento do mérito de forma colegiada.

Alfredo, portanto, havia insistido em investir contra a campanha de Nicolau. O liberal contesta atuação de Nicolau no hospital de campanha de Manaus no auge do coronavírus (covid-19) no Amazonas.

Até mesmo o Ministério Público Eleitoral (MPE) já notou que Alfredo teima nessa questão. “Prima facie, registra-se a expressiva quantidade de pedidos de direito de resposta formulado pela coligação sobre o mesmo teor”.

Como resultado, Cavalcante escreve na análise do recurso de Nicolau que o MP repete parecer pela ilegitimidade de Alfredo no caso. A Justiça entende que “os alegados ‘ataques’ e ‘distorções’ na mensagem não afrontam o candidato ao cargo majoritário da requerente, Alfredo Nascimento […]”.

 

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Alegações frágeis

Conforme o despacho do juiz federal, as alegações de Alfredo contra Nicolau não têm sustentação para direito de resposta. Em uma delas, disse que não era verdade que seu oponente participou da montagem do hospital municipal de campanha. Depois, disse que essa afirmação atingia sua candidatura porque é apoiada pelo atual prefeito.

Em suma, Alfredo tenta tirar de Nicolau os méritos da atuação na referida unidade emergencial no pior momento do coronavírus no estado.

Além disso, o juiz considerou incabível o direito de resposta a Alfredo na campanha de Nicolau. É que, para isso, a propaganda teria de ter ofendido o adversário. “Não se vislumbra, em uma análise superficial, ‘ofensa de caráter pessoal’ à coligação recorrida”.

De forma didática, Cavalcante explicou que o apoio do atual prefeito de Manaus a Alfredo “não faz com que ofensas ou omissões que atinjam à administração municipal atinjam também, automaticamente, a coligação […]”.

Em conclusão, o desembargador eleitoral acatou o parecer do MPE, que considerou improcedente o pedido de direito de resposta de Alfredo e sua coligação.

 

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Jurídico atento

Ademais, de acordo com a assessoria de Nicolau, a Justiça Eleitoral também já se manifestou sobre essa questão anteriormente. E reconheceu a legitimidade do candidato em abordar o trabalho que fez, junto com a empresa de sua família, a Samel.

Procurado pelo BNC Amazonas, o advogado José Fernandes Júnior falou em nome da assessoria jurídica de Nicolau. Conforme o jurista, o próximo passo é buscar a reposição do tempo da propaganda de Nicolau que Alfredo tenha chegado a usar.

“A coligação respeita e cumpre todas as decisões vindas da Comissão de Propaganda do TRE. Mas, vai recorrer ao plenário todas as vezes que se sentir injustiçada”.

 

Foto: Cleuton Silva/Divulgação