O Ministério Público Eleitoral(MPE) expediu normativa após o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) encaminhar aos procuradores regionais Eleitorais de todo o país orientação com relação a cota feminina nas eleições.
Em suma trata-se da da cota prevista na Lei 9.504/1997. Sobretudo que reserva às mulheres pelo menos 30% das candidaturas proporcionais apresentadas pelos partidos políticos nas eleições.
Segundo o documento, embora a legislação estabeleça percentual mínimo de vagas por sexo, as mulheres continuam subrepresentadas na política.
Em 2016, por exemplo, o número de prefeitas eleitas foi menor do que o relativo ao pleito de 2012. No entanto, o número de vereadoras permaneceu praticamente estável.
De acordo com o Genafe, as cotas devem contemplar a diversidade de gênero, alinhando-se, assim, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O documento orienta que os promotores eleitorais requeiram o indeferimento do pedido de registro apresentado pelo partido político, sempre que houver indício de fraude à cota de gênero.
Mesmo que o registro seja deferido pela Justiça Eleitoral, o Genafe lembra que é dever do Ministério Público seguir fiscalizando a efetiva implementação da política. Esta, portanto, de reserva de vagas para candidaturas femininas.
A preocupação é referente as fraudes normalmente constatadas depois das eleições e evidenciadas por situações como a falta de votos para a candidata. Assim como a não realização de campanha, a inexistência de gasto eleitoral. E também ausência de transferência ou de arrecadação de recursos, com prestação de contas “zerada”.
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Foto: Divulgação
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