Prazo para justificar ausĂªncia de voto termina hoje, sem puniĂ§Ă£o

Terminado o prazo da justificativa do eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral decide anistiar os faltosos, muito embora esta decisĂ£o seja do Congresso Nacional

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Publicado em: 28/01/2021 Ă s 17:07 | Atualizado em: 28/01/2021 Ă s 17:27

O prazo para eleitor justificar ausĂªncia Ă s urnas nas eleições municipais deste ano termina nesta quinta (28).

Por causa da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por sua vez, anistiar os faltosos.

Essa prerrogativa, entretanto, Ă© exclusiva do Congresso Nacional.

Contudo, a justiça eleitoral encontrou brecha legal para preservar a saĂºde dos eleitores e evitar corrida aos cartĂ³rios.

A ResoluĂ§Ă£o TSE no 23.637, assinada na semana passada, pelo presidente do Tribunal, ministro LuĂ­s Roberto Barroso, deverĂ¡ ser referendada pelo plenĂ¡rio da corte apĂ³s o recesso forense. 
 
Entre os efeitos que ficam suspensos pela resoluĂ§Ă£o, estĂ£o o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou funĂ§Ă£o pĂºblica.

Fica também impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

O eleitor fica tambĂ©m impedido de receber remuneraĂ§Ă£o de funĂ§Ă£o ou emprego pĂºblico.

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Prazo da pandemia

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantĂ£o extraordinĂ¡rio previsto pela ResoluĂ§Ă£o-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contĂ¡gio pelo novo coronavĂ­rus. 

Para estabelecer tal medida, o TSE considerou que o agravamento da pandemia no paĂ­s dificulta a justificativa eleitoral.

No sentido, dificulta tambĂ©m o pagamento da multa, sobretudo daqueles eleitores em situaĂ§Ă£o de maior vulnerabilidade e com acesso limitado Ă  internet.

Leia a Ă­ntegra da resoluĂ§Ă£o no site do TSE

Foto: TSE/divulgaĂ§Ă£o